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domingo, 23 de março de 2014

Salário dos professores vira caso de justiça e gera polêmica na cidade de Timbiras.

O foco de comentários deste final de semana em Timbiras girou em torno da classe dos profissionais da educação, mais precisamente dos professores.
Neste sábado (22/03) mais uma Assembléia foi realizada na APEMT (Associação de Professores Estaduais e Municipais de Timbiras) desta vez, para tratar de um assunto polêmico e gravíssimo envolvendo a categoria.
O presidente da entidade, professor Walterly Lima, chamou a atenção da classe para tratar de um processo com trâmite perante o Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, ajuizado pelo Município de Timbiras.
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), onde o Município de Timbiras, na pessoa do Senhor Prefeito, seu representante legal, pede a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 142/2010 que trata do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Professores. O Prefeito deseja, precisamente, erradicar dois artigos da referida Lei, quais sejam, os artigos 45 e 65, que instituíram a gratificação de atividade de magistério (GAM) de 47% e jornada de trabalho de 40 para 25 horas, respectivamente. Explicou o presidente da APEMT/Sinproesemma núcleo de Timbiras, prof. Walterly Lima.
Walterly Lima, presidente APEMT/Sinproesemma núcleo de Timbiras

O Prefeito pede, ainda, que seja concedido, a decisão, o efeito jurídico ex tunc, ou seja, que os efeitos dessa decisão retroajam até o ano de 2010.
Se esse processo for julgado procedente, o Prefeito de uma tacada só irá diminuir por metade os vencimentos dos Professores, irá quase dobrar o trabalho deles e, ainda, obrigar todos os Professores Municipais a devolver os valores que “ganharam a mais” desde o ano de 2010 até a data atual. Segundo a administração os vencimentos dos professores estão muito elevados, ocasionando um rombo para os cofres públicos e inviabilizando a construção de obras importantes.
O Prefeito alega no processo que a GAM (Gratificação de Atividade do Magistério), que é uma das vantagens sob os salários dos educadores, está comprometendo a folha de pagamento em mais de 80% dos recursos do FUNDEB.
Mais o que chamou mesmo a atenção dos Educadores timbirenses, foi uma folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2013, anexada aos autos do processo, nela constam valores pagos aos professores que NÃO CONDIZEM com a realidade. Como exemplo, tem professor que recebeu no mês de dezembro/2013 o valor de um pouco mais R$ 1.600,00 de salário e, na folha anexada ao processo ajuizado no TJ-MA, esse mesmo professor, aparece com remuneração no valor acima de R$ 2.700,00.
Nota-se que está havendo uma gritante diferença entre os valores constantes na folha de pagamento apresentada pelo Prefeito e os valores que cada Professor realmente recebeu comprovados em extratos e contracheques.                                                                                                                                      
E o mais intrigante é que existe um grupo de professores que nem mesmo receberam o salário do mês de dezembro/2013, mas, na folha anexada, consta como pago e com um valor bem mais alto do que era para ser.
Na assembleia, foram recolhidas cópias dos contracheques e extratos bancários referentes ao mês de dezembro de 2013 de cada servidor público, os quais serão enviados ao setor jurídico do Sindicato para que sejam comparados um a um com o que está descrito na folha de pagamento anexa ao processo e comprovar perante a Justiça que existe uma evidente diferença entre o real valor pago aos professores e o valor alegado pela administração.
O presidente da APEMT, Professor Walterly, acrescentou  ainda, que o TJMA encaminhou cópias do processo para a Câmara Municipal de Timbiras, para que esta analise os documentos apresentados pelo Município e dê um parecer sobre o caso. Agora é esperar a decisão!
Será que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores vai dar um parecer favorável mesmo havendo essa diferença anormal de valores?
O site OITIMBA.COM, teve a curiosidade de entender o caso e assim repassar de forma detalhada aos nossos leitores, para isso, conversamos com um profissional em direito, segundo ele, esse caso pode tomar dois caminhos e ter suas respectivas conseqüências. Vejamos:
Primeiro, se o Prefeito SUSTENTAR QUE O MUNICÍPIO PAGA aos Professores os vencimentos constantes da folha de pagamento do mês de dezembro de 2013 que embasa o processo no TJMA, será automaticamente gerado os seguintes direitos:
1º) Os Professores poderão cobrar judicialmente a diferença salarial de todo o ano de 2013;
2º) A abertura de investigação por parte dos órgãos competentes a fim de averiguar se foi pago e para onde ou para quem foi pago essa diferença salarial que a administração alegar pagar aos professores e estes provam nunca terem recebido;
3°) A procedência da ADIN na parte que trata dos vencimentos, onde ao final os vencimentos dos Professores ficarão adequados ao que diz o PCCS, respeitado, é claro, o Piso Nacional.
Segundo, se o Prefeito sustentar que aquela folha de pagamento de dezembro de 2013 que embasa o processo do TJMA realmente NÃO CONDIZ com a verdade, será automaticamente gerado as seguintes hipóteses/obrigações:
1º) A ADIN será extinta, já que a folha de pagamento é o principal documento do processo, mantendo-se o status atual de remuneração e carga horária de trabalho dos Professores;
2º) A abertura de investigação dos órgãos competentes, tais como MPE e MPF, a fim de descobrir qual o servidor público que criou aquela folha de pagamento, podendo os envolvidos responderem a processo administrativo disciplinar, bem como, processos judiciais por improbidade administrativa, falsificação de documento público e crime de responsabilidade; também a instauração de CPI pela Câmara de Vereadores a fim de averiguar todos os fatos alegados e não esclarecidos. 
Com todas essas informações, podemos dizer que o caldo vai engrossar entre as partes envolvidas nessa queda de braços. Estaremos atentos a novas informações sobre o caso.

FONTE: www.oitimba.com

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