A Lei 12.965/14,
conhecida como o Marco Civil da Internet, foi sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff no último dia 23/04 e entra em vigor a partir
de hoje (23/06). Mas qual será a diferença a partir de então? Confira a
seguir algumas das principais mudanças promovidas pelo Marco Civil da
Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso da Internet no Brasil.
Proteção à privacidade dos usuários
A partir da entrada em vigor do Marco
Civil da Internet a operação das empresas que atuam na web deverá ser
mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos
usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei.
Isso significa, por exemplo, que as
empresas de Internet que trabalham com os dados dos usuários para fins
de publicidade – como aqueles anúncios dirigidos que aparecem no seu
perfil nas redes sociais – não poderão mais repassar suas informações
para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre.
A proteção aos dados dos internautas é
garantida e só pode ser quebrada mediante ordem judicial. Isso quer
dizer também que se você encerrar sua conta em uma rede social ou
serviço na Internet pode solicitar que seus dados pessoais sejam
excluídos de forma definitiva. Afinal, o Marco Civil da Internet
estabelece que os dados são seus, não de terceiros. Por isso, fique
atento com relação à atualização dos termos de uso dos serviços e
aplicativos que você utiliza!
Outra inovação promovida pelo Marco
Civil da Internet é a garantia da privacidade das comunicações. Até a
Lei entrar em vigor o sigilo de comunicações não era válido para
e-mails, por exemplo. A partir de agora o conteúdo das comunicações
privadas em meios eletrônicos tem a mesma proteção de privacidade que já
estava garantida nos meios de comunicação tradicionais, como cartas,
conversas telefônicas, etc.
A afirmação em Lei de que o conteúdo das
comunicações privadas em meios eletrônicos é dado sigiloso é um avanço
importante, que garante aos novos meios de comunicação a mesma proteção
já garantida aos meios de comunicação tradicionais.
Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
Outro grande avanço garantido pelo Marco
Civil da Internet é a maior proteção da liberdade de expressão na
Internet. A Lei assegura a liberdade de expressão, como preconizado na Constituição
de 1988, garantindo que todos sigam se expressando livremente e que a
Internet continuará sendo um ambiente democrático, aberto e livre, ao
mesmo tempo que preserva a intimidade e a vida privada.
A grande mudança que a nova Lei promove é
com relação à retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em
vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de
agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem
judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas
vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de
conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando
este conteúdo.
Nos casos em que ocorrer a retirada de
conteúdo os provedores de acesso deverão comunicar “os motivos e
informações relativos à não disponibilização de conteúdo, com
informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo”,
como atesta o artigo 20 da Lei.
Ainda segundo a Lei, os Juizados
Especiais serão os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não
dos conteúdos, antes que eles sejam retirados do ar. Isto se aplica aos
casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma
como ocorre fora de Internet. Essas violações são analisadas pelo
Judiciário, garantindo que todos tenham seus pedidos avaliados por um
juiz e não pelo provedor de Internet, que pode ser pressionado a retirar
ou censurar conteúdos por diversos motivos, como financeiros,
políticos, religiosos entre outros.
Garantia da neutralidade de rede
Outro grande avanço promovido pelo Marco
Civil da Internet é a garantia da neutralidade da rede, o que significa
que os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na
Internet da mesma forma, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou
serviço.
Com a neutralidade, por exemplo, um
provedor não pode beneficiar o fluxo de tráfego de um site ou um serviço
em detrimento do outro. A neutralidade poderá ser excepcionada somente
em caso de requistos técnicos ou serviços de emergência. Assim, a Lei
garante a liberdade de manifestação do pensamento, a escolha do usuário
sobre o conteúdo que deseja acessar, a livre concorrência na rede e a
possibilidade de inovação.
Debate público sobre a regulamentação
A Lei do Marco Civil da Internet prevê,
em seu texto, que para o funcionamento de algumas de suas normas, deverá
ser editado um regulamento por meio de Decreto Presidencial. A
presidenta Dilma Rousseff já afirmou que esta regulamentação será feita
na forma de debate público, utilizando a Internet como plataforma, nos
mesmos moldes como foi feito com o texto da Lei.
A regulamentação do Marco Civil da
Internet é extremamente importante para garantir a segurança jurídica de
suas normas e reforçar os direitos e garantias assegurados. Por isso,
aguarde o início do debate público e participe!
FONTE: Jusnavegandi
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