A FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA no uso das atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Edital de Concurso Público/ Prefeitura Municipal de Codó
nº. 002, de 07/05/2014, CONVOCA, PARA PROVA DE TÍTULOS, os candidatos
habilitados na Teórica de Múltipla Escolha, conforme listagem nominal
indicada no Anexo II deste Edital e de acordo com as normas e condições
já estabelecidas no Edital de Concurso Público supra-indiciado e também
naquelas a seguir definidas:
1. DA PROVA DE TÍTULOS
1.1. A prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
1.2. Os candidatos selecionados para a
Prova de Títulos deverão comparecer no Colégio Ananias Murad, localizado
à Rua César Brandão, nº. 1060, São Pedro, Codó/MA, nos dias 22, 23 e 24
de agosto de 2014, no horário das 8h às 17h para entregar os documentos
que comrão seus títulos.
1.3. A comprovação do título será feita EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA DO DOCUMENTO AUTENTICADA EM CARTÓRIO
1.4. A Fundação Sousândrade NÃO RECEBERÁ OU RETERÁ DOCUMENTOS ORIGINAIS DE CANDIDATOS.
1.5. DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS NA FORMA DESCRITA NO ITEM
1.3. DESTE EDITAL NÃO SERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS AQUI DISCORRIDA
1.6. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO
CANDIDATO OBSERVAR SE OS DOCUMENTOS ENTREGUES ATENDEM A FORMA DE
AUTENTICAÇÃO PREVISTA NO ITEM 1.3.
1.7. As cópias de documentos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Concurso Público.
1.8. Os diplomas de conclusão de curso
de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar
revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo
nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de
cursos de pós-graduação
expedidos por universidades estrangeiras
deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de
pós-graduação reconhecido e avaliado,
de acordo com o disposto na Lei nº. 9.394/1996, Artigo 48.
1.9. Os documentos em língua estrangeira
somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado.
Fonte: Blog do Acelio
Nenhum comentário:
Postar um comentário