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sábado, 27 de setembro de 2014

Candidatos do chapão podem não ser diplomados

O juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira (centro), que indeferiu pelo da coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′, em momento de posse no TRE/MA
O juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira (centro), que indeferiu pelo da coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′, em momento de posse no TRE/MA
A regra é clara e tem jurisprudência firmada, no caso dos partidos ou coligações que não tenham completado a chapa com a cota destinada de 30% da ocupação das vagas por mulheres.

O descuido acabou por levar a coligação “Pra Frente Maranhão 2″ a incluir três candidatas que estão em situação irregular.

Elas simplesmente não se desincompatibilizaram dos cargos públicos que ocupam na esfera estadual. São, na verdade, candidatas laranjas.

Sendo assim, a chapa não estaria completa neste quesito da cota. A chapa não foi à princípio impugnada por falta de alguém que provocasse a Justiça Eleitoral. O prazo para impugnação já passou, mas lá na frente vem o perigo.

Alguns advogados, dentre eles Rodrigo Lago, estão só aguardando o encerramento da eleição para entrar contra a expedição do diploma para os candidatos a deputado estadual pelo chapão que abriga os seguintes partidos: PMDB, DEM, PTB, PV, PTdoB, PSC, PRTB, PR.

Na última quinta-feira (25), o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da Comissão de Juízes Auxiliares (CJA) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, julgou improcedentes duas representações movidas contra o Atual7 pelos advogados da chapa, pela imediata suspensão das postagens ‘Erro de Remi Ribeiro tira toda a coligação ‘Pra Frente Maranhão’‘ e ‘Vídeo: Ministra do TSE confirma que coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′ pode ‘cair’.

‘Nessas circunstâncias, não demonstrada de plano a flagrante inverdade do fato relatado na notícia, como pretende fazer crer a representante, não é possível a suspensão da postagem’, diz o juiz federal em trecho da decisão – até que seja julgada contrária, a revelação feita pelo Atual7 segue como verídica.

Abaixo, trechos de uma das decisões do juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira contra a tentativa da coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′ de retirar as postagens do ar:


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