A
notícia foi divulgada no fim da tarde desta quinta-feira (13/11) e soou como
bomba nos quatro cantos da cidade. A atual prefeita de Coroatá e a
vice-prefeita, Teresa Murad e Neuza Muniz, respectivamente, foram cassadas pela
Justiça Eleitoral. Além delas, Ricardo Murad também teve seus direitos anulados
por um período de 8 anos.
A
decisão da Juíza Eleitoral da 8º zona, Josane Farias Braga, foi tomada com base
nos abusos de poder feitos pelo Secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad,
esposo de Teresa Murad, para beneficiar a campanha de Teresa em 2012. Confira
abaixo trechos do documento disponibilidade pela Justiça Eleitoral.
A
conduta do gestor público estadual causou anormalidade e ilegitimidade nas
eleições municipais de 2012 em Coroatá. Ficou evidente que o Secretário
Estadual de Saúde, terceiro investigado, na qualidade de esposo da então
candidata ao cargo de prefeito neste município, utilizou-se de um múnus público
para influenciar o eleitorado, com desvio de finalidade.
O
abuso de poder político para beneficiar a atual prefeita e a vice-prefeita de
Coroatá está configurado quando não seguiu os trâmites necessários para que a
secretaria efetuasse a contratação direta, tendo em vista a ausência de autorização
do Conselho Estadual de Saúde, delegando competência para que o Sr. Ségio Sena
de Carvalho assinasse.
O
Secretário de Estado de Saúde evocou para si o beneficiamento de água
direcionado às comunidades com a construção de poços artesianos nos locais com
ausência ou deficiência deste bem da vida. E mais, utilizou as referidas obras
como moeda de troca na obtenção de apoio à candidatura de sua esposa e da
respectiva vice. Foi além: vinculou a inauguração das obras no palanque
afirmando que: “nós estamos fazendo” quinze poços artesianos; que “ela vai
fazer um compromisso de resolver o problema de água dos povoados de Coroatá” e
que “Teresa Murad, com Ricardo Murad, vão resolver o problema de água”!
A
participação do Secretário de Estado da Saúde, senhor Ricardo Murad, nos
eventos de campanha política, se almoda plenamente a do administrado que se
vale de programas de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza
social, custeados e subvencionados pelo poder público, para se projetarem
diante dos eleitores, favorecendo a determinada candidatura, tendo incorrido,
de forma inconteste, na conduta vedada do art. 73, IV da Lei das Eleições.
RICARDO
MURAD SE PRONUNCIA SOBRE O CASO
Minhas
queridas amigas e meus queridos amigos. Acabo de tomar conhecimento que a juíza
eleitoral de Coroatá, Dra. Jozane Braga, proferiu sentença em ação de
investigação judicial eleitoral- AIJE - decretando minha inelegibilidade por 8
anos e cassando os mandatos da prefeita, Teresa, e da vice-prefeita, Neuza, de
Coroatá.
A
decisão, com todo o respeito à juíza que a prolatou, é um equívoco sem tamanho,
e estamos confiantes - os três - que a própria Justiça Eleitoral, por seus
tribunais superiores, haverá de reconhecer tal equívoco.
Comunico
ao povo maranhense, especialmente a minha gente querida de Coroatá, que iremos
recorrer, em defesa não apenas dos nossos direitos políticos, mas também da
soberana e legítima decisão do povo de Coroatá, que, no último pleito, confiou
a Teresa e Neuza o destino desse grande município, terra de gente empreendedora
que está fazendo de Coroatá um grande e importante centro de desenvolvimento do
Maranhão.
Um
abraço forte em todos
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A
decisão cabe recurso.
Como
já havíamos informado, considerando que apenas dois candidatos disputaram as
eleições de 2012 e que os votos da candidata mais votada foram anulados a juíza
determina o imediato afastamento da prefeita e sua vice para que o presidente
da Câmara Municipal, o irmão da prefeita César Trovão (PV), assuma o cargo de
chefe do executivo municipal até a realização de novas eleições, o que deve
ocorrer em um prazo máximo de quarenta dias.
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