TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Desembargador derruba liminar que suspendia eleição para presidente do STTR e autoriza nova disputa.

sindicato

O desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe se pronunciou sobre o agravo de instrumento interposto pelo sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Timbiras, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão proferida pelo juíz da vara única da comarca de Timbiras nos autos da ação ordinária de suspensão de eleição de sindicato movida em seu desfavor por Sandra Maria dos Santos.

O magistrado deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora, determinando a suspensão do processo eleitoral e a reabertura de prazo para registro de candidatura dos demais sindicalizados interessados.

A iniciativa do desembargador de anular a decisão do juiz da comarca de Timbiras, se baseia no fato de que a matéria objeto do processo principal se refere a procedimento eleitoral de representantes sindicais cuja competência para apreciar a matéria é da justiça do trabalho (art. 114, III, CF). 

Dessa forma, a decisão de suspender o pleito, à primeira vista, foi proferida por juízo absolutamente incompetente para apreciar o feito. Assim sendo, deve-se reconhecer a incompetência do juízo para apreciar a matéria, até mesmo porque esta decisão poderá causar graves prejuízos ao regular gerenciamento do sindicato, que estará impedido de se auto-organizar com base em sentença nula.

A nova eleição está marcada para acontecer no domingo, 30 de novembro, começando às 08:00h e finalizando às 16:00h. As chapas concorrentes serão as mesmas que estavam inscritas para o pleito que teve sua interrupção decretada pela justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário