O governador Flávio Dino assinou a
Medida Provisória nº 188/2015 concedendo redução de 100% das multas e
dos juros moratórios de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de anos anteriores a 2015,
desde que pagos integralmente em parcela única até o dia 5 de junho deste ano.
Com a medida, os proprietários de
veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em
dívida ativa, poderão regularizar a situação e obter o documento de
licenciamento dos veículos. A Sefaz informa que os proprietários devem
emitir o documento de arrecadação, com o código de barras, pelo endereço: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.
No portal, o interessado deve clicar no
ícone DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM
do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da
multa e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e em seus
correspondentes.
Segundo o secretário da Fazenda,
Marcellus Ribeiro Alves, os proprietários de veículos que possuem
débitos do IPVA já foram notificados. Com este procedimento, os
contribuintes devedores que não regularizarem a situação terão os
débitos inscritos na dívida ativa estadual e convertidos em títulos
executáveis judicialmente. Os devedores também serão incluídos no
cadastro restritivo da Serasa.
Parcelamento
A Sefaz informa que os contribuintes
poderão regularizar a situação através do parcelamento da dívida, embora
nesse caso não seja concedido o benefício de redução da multa e dos
juros.
O parcelamento poderá ser realizado em
até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para
motocicletas e similares, e a R$ 100 para os demais veículos
automotores. O parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.
SECOM/Governo do Estado do MA
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