O PROCON é um órgão que tem por finalidade a implementação e
promoção de ações que visam a elaboração da política estadual de
orientação e proteção ao consumidor.
No Maranhão o PROCON foi regulamentado pelo Decreto Estadual de nº
10.451/87, que instituiu o Programa Estadual de Defesa do Consumidor. Já
na Cidade de Codó – MA, existe uma Lei Municipal de nº. 0.990 de
26.07.1994 - Institui o PROCON Municipal e dá outras providências.
Tal Lei apesar de estar em vigor há mais de 19 anos ainda não fora
cumprida e como consequência encontra-se desatualizada, em desacordo com
o Decreto nº. 2.181/97, que regulamenta a organização do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
É função e obrigação do PROCON encaminhar as sugestões, reclamações,
consulta e reivindicações dos consumidores, representantes do Poder
Público e Empresariais, e ainda, instaurar procedimentos administrativos
nas situações de infrações e desrespeito ao Código de Defesa do
Consumidor.
Para que se tenha uma efetiva atuação, fiscalização e presença no
dia-dia do direito do consumidor é necessária a implementação do Procon
Municipal, realizando-se convênio com o Procon Estadual.
Um exemplo prático e atual da IMPORTÂNCIA DO PROCON seja Estadual ou
Municipal é a Postulação da Fundação Procon-SP que postulou habilitação
como amicus curiae(parte interessada no processo) no julgamento do STJ,
que ocorrerá dia 28/08/2013, que decidirá se a cobrança da TAC (Tarifas
de Abertura de Crédito) e à TEC (Tarifa de Emissão de Carnês) é ilegal
ou não, uma vez que o Banco Central baixou uma Resolução BC/CMN nº.
3.517/2007, que vedou tal cobrança, que é feita principalmente nos
financiamentos de veículos, por ser abusiva e contrária aos direitos do
consumidor.
A elaboração e aprovação em caráter de urgência de uma emenda ou
elaboração de nova lei de iniciativa do Poder Legislativo ou Municipal
para proceder à devida atualização ou revogação e substituição da Lei
Municipal nº. 990/1994 é conditio sine qua non para instalar o PROCON
Codoense.
Enquanto isso não ocorre os consumidores continuam a ter seus
direitos desrespeitados como, por exemplo, a suspensão de fornecimento
de energia elétrica indevidamente, prazos de garantia de produtos não
cumpridos, cobranças abusivas expondo o consumidor a constrangimento
vexatório dentre outros.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Subseção de Codó da OAB/MA
aguarda posicionamento oficial da Prefeitura Municipal de Codó – MA, a
respeito da realização de audiência pública solicitada para debater os
meios e mecanismos necessários para implementação e viabilização do
PROCON Municipal em parceria com o Estadual.
Finalizamos com o a reflexão sobre o conceito de ética do Filósofo brasileiro e Doutor em Educação Mario Sergio Cortella:
“Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso?
Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem
tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que
você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.”
O órgão competente para atualizar, cumprir a legislação e instalar o PROCON Municipal de Codó Quer, Deve e Pode fazê-lo?
Tomé Mota e Silva dos Santos
Advogado OAB/SP 279.025 – OAB/MA 9.332-A
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - Subseção da OAB – Codó-MA
Presidente da Comissão de Assessoria de Comunicação - Subseção da OAB – Codó-MA
Procurador - Procuradoria da Subseção da OAB – Codó-MA
Professor – Introdução ao Direito – Cefelma
Advogado OAB/SP 279.025 – OAB/MA 9.332-A
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - Subseção da OAB – Codó-MA
Presidente da Comissão de Assessoria de Comunicação - Subseção da OAB – Codó-MA
Procurador - Procuradoria da Subseção da OAB – Codó-MA
Professor – Introdução ao Direito – Cefelma
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