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domingo, 31 de maio de 2015

OAB SUBSEÇÃO CODÓ/MA emite Nota Oficial sobre repercussão da retirada de artefato feita pelo IHGCodó na Comunidade Axixá

LOGO NOTA OFICIAL OAB CODÓ ASCOM TOMÉ MOTA
NOTA OFICIAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO MARANHÃO – SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA com base territorial nos municípios maranhenses de Codó, Timbiras, Peritoró, Coroatá, Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e Cantanhêde, vem se manifestar publicamente a respeito de diversas reportagens e divulgações de matérias na imprensa local e estadual sobre a remoção realizada pelo IHGCodó de artefato que se encontrava na ‘Comunidade Axixá, nas quais foi mencionado a instituição OAB como participante do evento, nos seguintes termos:
1) A Ordem dos Advogados do Brasil não participou da remoção do aludido artefato. A retirada do artefato (“panela” ou “tacho”) da Comunidade Axixá se deu única e exclusivamente pelo Instituto Histórico e Geográfico de Codó-MA.
2) O Presidente desta Subseção foi convidado como membro do Instituto Histórico para apenas acompanhar a retirada de artefato que foi realizada pelo IHGCodó sob a Presidência do Bel. José Ribamar Amorin Reis.
3) A OAB não emite qualquer juízo de valor sobre os procedimentos adotados, visto que tudo foi organizado e inteiramente supervisionado pelo Presidente do IHGCodó, portanto, não podendo prestar quaisquer informações e esclarecimentos sobre a realização do ato.

4) Necessário se faz esclarecer também que o Presidente da OAB CODÓ/MA, integra os quadros de outras instituições no Município de Codó/MA, tais como: Membro do IHGCodó, Academia Codoense de Letras, Associações Culturais e de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente, Sindicato dos Produtores Rurais dentre outras.
5) A OAB SUBSEÇÃO DE CODÓ-MA respeita todas as instituições, poderes constituídos, sociedade civil organizada e de igual maneira o IHGCodó e a Comunidade Axixá.
6) Se ainda existe alguma divergência, insatisfação ou entendimento de violação de direitos, seja de qual parte for, no episódio em questão, a OAB recomenda o diálogo, ou a utilização dos meios legais para resolução do problema entre as partes.
7) O diálogo foi, é e sempre será a melhor maneira de resolução de conflitos, de maneira ordeira e pacífica.
8) Por fim, a OAB reforça seu compromisso na defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados e zelando pelo cumprimento das leis e pelo Estado Democrático de Direito.
Codó – Maranhão, 31 de maio de 2.015.

ASCOM
OAB SUBSEÇÃO DE CODÓ – MA
Avenida João Ribeiro, nº. 3728 – Bairro São Sebastião – Codó-MA
Fones de contato: 099 – 3 661-3579 ou 099-98146-8228
E-mail: assescom.oabmacodo@yahoo.com.br

Fonte: HTTP://CODO.OABMA.ORG 

EU conheço os Meus Direitos. E VOCÊ conhece os Seus?

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