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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Justiça do DF proíbe TIM de bloquear internet móvel

Prática comercial adotada pela fornecedora de internet móvel de não interromper serviço deve prevalecer sob o estabelecido em contrato. Com esse entendimento, a 13ª Vara Cível de Brasília, proibiu que a empresa TIM bloqueie a internet móvel de seus clientes após eles atingirem a franquia de dados. A decisão é válida para todos os consumidores da empresa no país.
Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, autor da ação, a conduta da telefônica configura publicidade abusiva. "A empresa anuncia aos seus consumidores a navegação ilimitada, bem como um novo pacote (Tim Liberty Express), que disponibiliza ao consumidor a possibilidade de acesso a determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia previamente contratada, induzindo o consumidor a erro e estabelecendo uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos na internet", disse.
Até 2014, consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. As operadoras decidiram então impedir o acesso quando o consumidor chega ao limite. A mudança gerou uma série de ações movidas pelos Procons estaduais, que têm conseguido impedir o bloqueio da internet. Ao menos no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Goiás, a Justiça também proibiu o corte.
Para o juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, ficou evidente que a empresa infringiu o dever de informação e considerou o envio de mensagem SMS aos usuários e a publicação de informativo no site, em poucas linhas, não foram suficientes para fornecer toda a informação necessária. 
"A publicidade levada a efeito pela ré para a contratação de novos planos é feita por diversos meios de comunicação, nos mais diversos horários, e conta com grande apelo visual. Por outro vértice, a alteração unilateral dos planos vigentes é feita em poucas linhas, mediante SMS e informativo em site pouco acessado pelos consumidores. Há, evidentemente, enorme desproporção entre a publicidade e o dever de informação prestado pela ré", diz a liminar.
A decisão determina que a empresa suspenda a divulgação do novo plano, por entender que, ao estabelecer a possibilidade de utilização de determinados aplicativos sem o consumo da franquia de internet, evidencia uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos e entre os próprios consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2015.01.1.053881-8

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