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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

357 apenados deixam Pedrinhas amanhã com a saída temporária

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Antes, eram 344, mas a juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais, assinou ontem nova portaria que incluiu mais 13 detentos que passarão o Natal com a família e devem retornar aos presídios no dia 29 .


Sob para 357 o numero de apenados que no próximo dia 23 deixarão o Complexo Penitenciário de Pedrinhas para passar o Natal com seus familiares. A portaria de numero 033 - A/2015 que autorizou a inclusão de mais 13 detentos no beneficio da saída temporária foi assinada ontem pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, Ana Maria Almeida Vieira. A portaria, editada na quinta-feira, 17, beneficiava 344 internos. Todos os beneficiados terão que retornar aos presídios até às 18h da terça-feira, 29.


Ainda segundo a portaria, os apenados devem deixar os presídios no período da manhã  doa dia 23 após uma reunião quando serão lembrados de suas obrigações e assinatura do termo de compromisso. Entre as exigências estão as que obrigam os internos a se recolher à respectiva residência até às 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e similares.

A saída temporária é beneficio previsto a Lei de Execuções penais (7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida Lei, " a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Publico e a administração penitenciaria". Entre os requisitos para a concessão do beneficio, comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário e 1/4 (se reincidente).

A juíza Ana Maria Almeida explicou ontem a O Estado, que esses 13 apenados também preenchem os requisitos do que a dita o artigo 123 e os processos deles chegaram atrasados ao Poder Judiciário para ser analisados. " Como requer todo um processamento, alguns processos de apenados custaram a chegarão fórum, pois, antes ainda passam pela análise do Ministério Público. Então,foi feita uma portaria complementar para beneficiar mais 13 apenados", explicou a Juíza.

FORAGIDOS

Aqueles beneficiados que não retornam ao presidio no período estabelecido por lei, segundo a justiça, são considerados foragidos e tem seu regime prisional alterado. Até o momento, 191 detentos, que foram agraciados nas ultimas quatro saídas temporárias deste ano, e não voltaram a Pedrinhas.

Na ultima saída temporária,  dia das Crianças, ocorrida em outubro, a Secretaria de Estado de administração Penitenciaria (Sejap) informou que dos 337 detentos beneficiados, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões contra eles.

A (Sejap) informou que do total que do total de internos que saíram 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais, e 46, portanto, não cumpriram o prazo de retorno, que estava previsto até às 18h do dia 15 de outubro deste ano.

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