O
deputado federal e vice-líder do PCdoB em Brasília, Rubens Pereira Jr.,
apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei 3.938/2015 para
estabelecer novos requisitos para a concessão de saída temporária de
presos em regime fechado. O projeto apresentado pelo parlamentar
atingirá principalmente aos que praticam crimes conhecido como
hediondos;
O
projeto de lei estabelece que para ter acesso à concessão de saída
temporária da prisão em feriados especiais, o preso precisa ter
cumprindo o mínimo de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for
primário, e 3/5 (três quintos), se reincidente, nos casos de condenação
pela prática de crimes hediondos, e dos seus equiparados, quais sejam: a
prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e
terrorismo.
Para
o deputado Rubens Jr. o projeto visa disciplinar os requisitos para a
concessão da saída temporária: “Hoje não há um critério diferenciador
quando se trata de crime hediondo, da prática da tortura, do tráfico,
entre outros para a concessão do benefício. É essa lacuna que precisa
ser regulamentada por esta lei”, aponta Rubens.
Rubens
Jr. acrescenta ainda que a Lei de Execução Penal existe há mais de 30
anos e precisa ser atualizada: “Os dispositivos pensados naquela época,
após mais de 30 anos de vigência, precisam ser reformados frente à nossa
nova realidade. E um dos pontos que precisa de total atenção é esse
para saídas temporárias”, lembrou o vice-líder.
Sobre o projeto de lei
O
projeto determina que as aludidas saídas temporárias de presos serão
concedidas por prazo não superior a cinco dias, com possibilidade de
renovação de mais duas vezes durante o ano. Hoje a lei permite aos
presos o direito de cinco saídas de sete dias.
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Assessoria de Comunicação Deputado Federal Rubens Jr.
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