O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o
processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff voltará à "estaca
zero", com necessidade de eleição de uma nova Comissão Especial na
Câmara. O Supremo julgou a liminar na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF 378), na qual se discutiu a validade de
dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de
impeachment de presidente da República.
O
STF também determinou que o rito de impeachment deverá ser igual ao
adotado em 1992, no caso Fernando Collor, e que a presidente apenas
poderá ser afastada do cargo após aceitação do processo pelo Senado
Federal, responsável, em última instância, pela decisão pelo impedimento
ou não. Isso significa que mesmo que a Câmara aprove a abertura do
processo de afastamento com votos de dois terços dos deputados, o Senado
pode negar a abertura e Dilma não sairia da Presidência da República,
nem momentaneamente.
Para
o deputado federal e vice-líder do PCdoB em Brasília, Rubens Pereira
Jr., há uma vitória no STF com a decisão do STF, que acatou os
principais pontos da ADPF do PCdoB: “O Supremo entendeu que o rito do
impeachment do ex-presidente Collor será repetido, será anulada a
comissão especial do Eduardo Cunha, a eleição dos membros da comissão
será aberta e quem afasta a Presidente da República é o Senado”,
comemorou o parlamentar comentando as principais decisões da Câmara.
Rubens
considerou ainda que o Supremo afastou as possibilidades de golpe em
nosso país e que mesmo após esse julgamento continuará vigilante: "Havia
um golpe em formação na Câmara patrocinado pelo presidente Eduardo
Cunha. STF interveio após provocação do PCdoB e a Constituição Federal
será preservada", destacou o vice-líder.
Como ficou o rito:
O STF analisava quatro pontos principais do rito do impeachment:
- A autonomia do Senado para barrar ou não o processo após aprovação na Câmara;
- Obrigatoriedade de voto aberto para a Comissão Especial do Impeachment na Câmara;
- A admissibilidade de candidaturas avulsas para a Comissão (aquelas não indicadas pelos líderes partidários)
- Direito defesa prévia de Dilma antes da instauração do processo de impeachment na Câmara.
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que o Senado
é quem deve decidir pela instauração do impeachment da presidente Dilma
Rousseff, enquanto a Câmara dos Deputados fica com a responsabilidade
de iniciar e autorizar o processo.
A
Câmara terá ainda, obrigatoriamente, que realizar uma nova eleição para
escolher os membros da Comissão Especial que irá preparar o relatório
que será votado pelo plenário da Casa. É com base nesse relatório que os
deputados vão decidir se autorizam o Senado a ter o direito de abrir ou
não o processo de impeachment de Dilma.
A
aceitação ou não da votação secreta promovida por Cunha para escolha da
Comissão do Impeachment gerou divisão entre os ministros, mas, no fim, o
expediente foi rejeitado por 6 x 5. "Eduardo Cunha disse aqui: 'Vai ser
secreto por que eu quero'. A vida na democracia não funciona assim",
afirmou Luis Roberto Barroso, ao frisar que o deputado "mudou a regra no
meio do jogo", uma vez que a Constituição sempre prioriza as votações
abertas.
O
STF também entendeu que o direito à defesa de Dilma está garantido nas
próximas fases do processo e, por isso, não seria necessária a defesa
prévia à aceitação do processo pelo presidente da Câmara.
--
Assessoria de Comunicação Deputado Federal Rubens Jr.
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