O
deputado federal Rubens Pereira Jr. apresentou junto à Câmara dos
Deputados em Brasília o Projeto de Lei 3897/2015, que visa disciplinar o
acordo de leniência. Umas das inovações se dará para que pessoas
físicas e jurídicas responsáveis pela prática dos atos ilícitos que
causam prejuízo ao erário possam colaborar com a justiça, além de
ressarcirem os danos e possam continuar a contratar com o Estado,
mantendo-se assim o emprego de milhares de trabalhadores e
trabalhadoras.
Hoje
apenas pessoas jurídicas, podem colaborar com um acordo de leniência e
apontar os responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei
Anticorrupção.
Para
Rubens Jr. o projeto de lei ampliará o arsenal de ferramentas para o
combate à corrupção: “Hoje o acordo de leniência possibilita que o
investigado se disponha a esclarecer todo o esquema de corrupção e
apontar os demais envolvidos”, relembra Rubens. Para o parlamentar só
acusar não basta: “Todos os acordos que se faz hoje com a Justiça
brasileira precisam ser apresentadas provas dos ilícitos praticados, em
troca do benefício para possíveis reduções de pena ou até mesmo para
ficar imune em relação a elas”, destacou o parlamentar.
O
projeto de lei acrescenta ainda competência restrita para o Ministério
Público para celebração do acordo de leniência nos casos de improbidade
administrativa, órgão que tem legitimidade para o ajuizamento da ação e
da ação penal pública por ato de corrupção, decorrente do ato ilícito.
Tramitação
O Projeto de Lei 3897/2015 foi recebido pela presidência da Câmara e aguarda distribuição para as comissões para ser analisado.
Para mais informações sobre o projeto de lei acesse o link aqui.
Assessoria de Comunicação Deputado Federal Rubens Jr.
Gabinete Deputado Rubens Jr.
Telefone: (61) 3215-5574 - Fax: 3215-2574
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