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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

GOVERNADOR EDISON LOBÃO - MPMA propõe ação contra ex-prefeito

O Ministério Público do Maranhão propôs nesta quarta-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A manifestação ministerial foi proposta devido a irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010 do município.
 
Segundo o autor da ação, Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento licitatório.

Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91.

"Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública", enfatiza o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.

Além do ressarcimento integral do dano, o MPMA solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades, previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)

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