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quarta-feira, 30 de março de 2016

Municípios têm até dia 01 para solicitar vistoria que assegura o recebimento do auxílio Garantia Safra

Os municípios maranhenses inscritos no Programa ‘Garantia Safra’ 2015/2016, que estão em estado de emergência e sujeitos a perdas de 50% da lavoura ocasionada pela seca ou ao excesso de chuvas, têm até sexta-feira (01) para solicitar vistoria de apuração dos percentuais dos danos e indicar técnicos vistoriadores para preenchimento de laudos que irão atestar o auxílio do programa Garanta Safra para às famílias no campo. 


O Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Agerp), promoveu no último dia 24, em Codó, uma capacitação com os municípios inscritos, para esclarecer sobre os procedimentos do Garantia Safra, incluindo prazos, perdas e a importância do apoio municipal para assegurar que o recurso chegue ao agricultor familiar.

O pedido de vistoria e o preenchimento dos laudos são tarefas de responsabilidade dos municípios, que indicam um técnico vistoriador para emitir os laudos por meio do sistema eletrônico do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Para a safra de 2015/2016 foram 8.759 adesões, distribuídas em 21 municípios no Estado.

O presidente da Agerp, Júlio César Mendonça, destaca o compromisso do órgão em promover o Programa Garantia-Safra no Maranhão e a importância do benefício. “Os agricultores familiares que estão vulneráveis ao período de estiagem ou excesso hídrico, podem contar com mais esta política pública que garante subsídios às famílias rurais. Ciente deste papel mobilizador, a Agerp tem buscado, juntamente com os municípios, levar este benefício ao maior número de famílias, fortalecendo a parceria institucional em prol do homem do campo”. 

De acordo com o cronograma de implantação do Programa, o Maranhão está dividido em duas regiões, a primeira com calendário de plantio entre novembro e dezembro e a segunda no período entre dezembro e janeiro. O seguro prevê um benefício de R$ 850, pagos em cinco parcelas de R$170, que serão depositados na conta do agricultor cadastrado. O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, Estado e da União.
Para receber o benefício do Garantia Safra, após avaliação da perda de 50% ou mais da lavoura de feijão, milho, arroz e mandioca por excesso de chuvas ou seca, é necessário que o agricultor familiar não possua renda familiar mensal superior a um salário mínimo e meio, excluindo-se a aposentadoria rural, e ainda, aderir ao Programa antes do plantio das culturas.



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Fonte: Agerp  

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