Os
municípios maranhenses inscritos no Programa ‘Garantia Safra’
2015/2016, que estão em estado de emergência e sujeitos a perdas de 50%
da lavoura ocasionada pela seca ou ao excesso de chuvas, têm até
sexta-feira (01) para solicitar vistoria de apuração dos percentuais dos
danos e indicar técnicos vistoriadores para preenchimento de laudos que
irão atestar o auxílio do programa Garanta Safra para às famílias no
campo.
O
Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural (Agerp), promoveu no último dia 24, em
Codó, uma capacitação com os municípios inscritos, para esclarecer sobre
os procedimentos do Garantia Safra, incluindo prazos, perdas e a
importância do apoio municipal para assegurar que o recurso chegue ao
agricultor familiar.
O
pedido de vistoria e o preenchimento dos laudos são tarefas de
responsabilidade dos municípios, que indicam um técnico vistoriador para
emitir os laudos por meio do sistema eletrônico do Seguro da
Agricultura Familiar (SEAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA). Para a safra de 2015/2016 foram 8.759 adesões, distribuídas em 21
municípios no Estado.
O
presidente da Agerp, Júlio César Mendonça, destaca o compromisso do
órgão em promover o Programa Garantia-Safra no Maranhão e a importância
do benefício. “Os
agricultores familiares que estão vulneráveis ao período de estiagem ou
excesso hídrico, podem contar com mais esta política pública que
garante subsídios às famílias rurais. Ciente
deste papel mobilizador, a Agerp tem buscado, juntamente com os
municípios, levar este benefício ao maior número de famílias,
fortalecendo a parceria institucional em prol do homem do campo”.
De
acordo com o cronograma de implantação do Programa, o Maranhão está
dividido em duas regiões, a primeira com calendário de plantio entre
novembro e dezembro e a segunda no período entre dezembro e janeiro. O
seguro prevê um benefício de R$ 850, pagos em cinco parcelas de R$170,
que serão depositados na conta do agricultor cadastrado. O benefício do
Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por
contribuições do agricultor, do município, Estado e da União.
Para
receber o benefício do Garantia Safra, após avaliação da perda de 50%
ou mais da lavoura de feijão, milho, arroz e mandioca por excesso de
chuvas ou seca, é necessário que o agricultor familiar não possua renda
familiar mensal superior a um salário mínimo e meio, excluindo-se a
aposentadoria rural, e ainda, aderir ao Programa antes do plantio das
culturas.
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Fonte: Agerp
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