Em
atendimento a recurso do Ministério Públicodo Maranhão, o Tribunal de
Justiça determinou, nesta terça-feira, 9, o imediato afastamento de
Raimundo Nonato dos Santos do cargo de prefeito de Humberto de Campos.
Em Ação Civil Pública, o órgão
ministerial apontou que o gestor, em conjunto om secretários e
servidores municipais, além de empresários, utilizou-se da máquina
administrativa do município para desviar dinheiro público, por meio de
fraude em licitação, contratação de empresa fantasma e outras
ilegalidades para ocultar crimes e atos de improbidade já cometidos.
A decisão do TJ, prolatada em agravo
de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de Humberto de
Campos, suspendeu decisão anterior do Juízo da Vara da Comarca, que
havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito.
Conforme a manifestação do Ministério
Público, o afastamento é "essencial para o esclarecimento da verdade,
bem como para evitar maiores danos ao interesse público". Segundo consta
na ACP, o prefeito vem mobilizando a máquina administrativa para
ocultar os ilícitos praticados, "com a realização de mais despesas para
realizar a obra que já deveria estar lá, pois foi informada como pronta
e, ainda, oculta informações cruciais ao esclarecimento da verdade".
Para o relator do processo,
desembargador Guerreiro Júnior, a não concessão do efeito suspensivo
causaria graves prejuízos ao erário municipal e à instrução das ações de
improbidade, uma vez que, no exercício do cargo, o prefeito poderia
atrapalhar o andamento das investigações.
Na decisão judicial, também foi
deferido o pedido do MPMA para que fosse determinado aos
estabelecimentos bancários de Humberto de Campos que não permitam
movimentações bancárias pelo prefeito Raimundo Nonato dos Santos nas
contas da Prefeitura do Município.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em
março de 2015 pelo promotor de justiça Carlos Augusto Soares, que
respondia pela Promotoria de Humberto de Campos à época. O agravo de
instrumento é de autoria da promotora Maria do Nascimento Carvalho
Serra, atual titular da comarca.
OBRA FANTASMA
De acordo com a Promotoria de Humberto
de Campos, durante o procedimento investigatório, que baseou a Ação
Civil Pública, foi constatado que o prefeito apresentou ao TCE a
prestação de contas de 2013 de uma quadra poliesportiva na zona rural do
município, que não foi construída.
A obra fantasma custou aos cofres
municipais R$ 143.594,54, repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, segundo o MPMA, todo o
processo licitatório conteve irregularidades.
Redação: CCOM-MPMA
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