O Ministério Público do Maranhão
ajuizou, em 31 de agosto, Ação Civil Pública (ACP) pedindo à Justiça que
determine a imediata interdição da carceragem da Delegacia de Polícia
Civil. A ação é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de
Coroatá, Luís Samarone Batalha Carvalho.
A Promotoria requer, ainda, que os
eventuais presos sejam transferidos, no prazo de 10 dias, para a Unidade
Prisional de Ressocialização (URP) de Coroatá e o Estado do Maranhão
seja impedido de recolher qualquer detento na delegacia. Também foi
pedida a designação, no prazo de 30 dias, de um escrivão de carreira
para trabalhar na delegacia.
O MPMA solicitou, ainda, à Justiça
que obrigue o Estado do Maranhão a providenciar, no prazo de 60 dias,
reformas na sede da delegacia, adequando-a às determinações da Lei de
Execuções Penais (nº 7.210/84), ou, no mesmo prazo, seja alugado novo
prédio para funcionamento da unidade policial. Também foi requerida a
instalação, em 60 dias, do segundo distrito policial em Coroatá.
NOMEAÇÕES
Caso não seja implantado o 2º
Distrito Policial, a Promotoria de Justiça requer que o Estado do
Maranhão seja obrigado, no prazo de 60 dias, a lotar e manter um
delegado de carreira, um escrivão e cinco investigadores na atual
delegacia até a implantação da segunda unidade.
INSTALAÇÕES
Samarone destaca que a delegacia
tem instalações precárias e não apresenta as mínimas condições
necessárias, sejam estruturais, sejam higiênico-sanitárias, sejam de
contigente, a um pleno desenvolvimento das atividades.
"Do final do ano passado até agora
ocorreram sucessivas fugas, todas a demonstrar a fragilidade de suas
instalações, e, o que é pior, a colocar em risco a vida e saúde de todos
que ali trabalham bem como dos que lá eventualmente são recolhidos",
afirmou, na ACP, Samarone.
Redação: CCOM-MPMA
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