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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

COROATÁ - MPMA solicita equipamentos para 11 pessoas com deficiência



Devido ao não fornecimento de órteses e próteses a pessoas com deficiência em Coroatá, principalmente com dificuldade de locomoção, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 17 de novembro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Estado do Maranhão e o referido Município, com o objetivo de garantir o fornecimento de equipamentos a 11 pacientes. Formulou a manifestação o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.
 
Na ACP, o MPMA pede que a Justiça determine, no prazo de 45 dias, a entrega dos aparelhos. Os pacientes precisam de cadeiras de rodas, coletes, entre outras órteses e próteses. Algumas pessoas sofreram amputações, outras foram afetadas por lesões ou doenças que comprometem o aparelho locomotor. As famílias não possuem recursos financeiros para adquirir os equipamentos.

NEGLIGÊNCIA

A manifestação ministerial foi motivada por uma representação enviada pelo Conselho Tutelar que denunciou a dificuldade que uma menina de quatro anos, diagnosticada com várias doenças, incluindo hidrocefalia e bexiga neurogênica, estava enfrentando para receber uma cadeira de rodas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. Devido aos problemas de saúde, a criança não movimenta os membros inferiores.

A família da menina solicitou uma cedeira de rodas à Secretaria Municipal de Saúde de Coroatá em outubro de 2014. Nova tentativa foi feita em 30 de julho de 2015, também sem êxito.

Conforme informação da Secretaria Municipal de Saúde, não havia entendimento entre o Município e o Estado do Maranhão para garantir a entrega do equipamento.

Posteriormente, em resposta à solicitação do MPMA, a Secretaria Municipal de Saúde repassou os nomes dos demais pacientes de Coroatá que também aguardavam o recebimento de aparelhos.
Na ação, o promotor de justiça ressaltou que, ao negar o fornecimento dos equipamentos, o Município e o Estado desrespeitam os direitos fundamentais à vida, ir e vir e à dignidade da pessoa humana. “Não é justo que os pacientes sofram ilegal e imoral violação de seus direitos por conta da insensibilidade ou incompetência de gestores que não efetivam o dever constitucional de zelar pela saúde dos cidadãos”, concluiu.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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