A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 23, com uma Ação Civil
Pública por improbidade administrativa contra Antonio da Cruz Filgueira
Junior, conhecido como Júnior Marreca, ex-prefeito do Município. Também
são alvos da ação a Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda.
e seu ex-presidente, Georgevan Ferreira Santos.
Em 2011, a Interativa – Cooperativa de
Serviços Múltiplos Ltda. firmou contrato com a Prefeitura de
Itapecuru-Mirim para “prestar serviços da área pública”. A empresa teria
sido a vencedora do pregão presencial n° 13/2011, com valor global de
pouco mais de R$ 6,5 milhões. De acordo com Georgevan Santos, foram
contratadas cerca de 250 pessoas para prestar serviços na prefeitura,
com valor contratual mensal de R$ 543.622,51.
Em depoimento, o ex-presidente da
empresa afirmou que os valores não foram mais honrados pela Prefeitura a
partir de junho de 2012, havendo a “rescisão parcial e verbal” do
contrato. A Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. teria
deixado de prestar serviços à administração municipal em novembro de
2012.
Em 2016, foi solicitada cópia do
procedimento licitatório n° 13/2011 ao Município. Em resposta, a
Procuradoria Geral do Município afirmou não ter encontrado os documentos
nos arquivos municipais, tendo encaminhado cópia do estatuto da empresa
e do segundo termo aditivo ao contrato, no valor de R$ 7.445.140,20.
Esse aditivo previa a prestação de serviços entre abril de 2012 e abril
de 2013. No entanto, de fato, os serviços findaram em 31 de dezembro de
2012, último dia de mandato de Júnior Marreca.
Ainda de acordo com a Procuradoria do
Município, concomitante ao contrato com a Interativa, o ex-gestor
realizou uma série de contratações temporárias de pessoal nos exercícios
de 2006 a 2012. Tal situação levou a Prefeitura de Itapecuru-Mirim a
condenações na Justiça do Trabalho, por conta de dívidas não saldadas
pela empresa.
TERCEIRIZAÇÃO
Para a promotora de justiça Flávia
Valéria Nava Silva, “o contrato firmado entre o ente municipal e a
Interativa se refere à terceirização para fornecimento de mão de obra,
que corresponde a artifício utilizado para burlar a regra da
obrigatoriedade do concurso público”. Ela cita como exemplos os cargos
de psicólogo, auxiliar administrativo, motorista e auxiliar de
enfermagem, reconhecidamente necessários pela administração municipal e
com necessidade já quantificada, mas, mesmo assim, contratados por meio
da empresa.
“Ao contrário do que ocorre com a
terceirização sob a forma de empreitada de serviço, a espécie em comento
caracteriza-se pelos requisitos de subordinação e pessoalidade,
próprios de uma relação de empresa, razão pela qual não pode ser
admitida no serviço público”, complementa a representante ministerial.
PENALIDADES
Na ação, o Ministério Público do
Maranhão pede, como medida Liminar, que a Justiça determine a decretação
da indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Ao final do processo,
Antonio da Cruz Filgueira Junior, Georgevan Ferreira Santos e a
Interativa – Cooperativa de Serviços Múltiplos Ltda. Se condenados, os
envolvidos estão sujeitos ao ressarcimento solidário de R$ 13.968.610,30
mais os valores a serem apurados, atualizações monetárias e acréscimos
legais.
Júnior Marreca está sujeito, ainda, à
perda do cargo público que esteja exercendo, suspensão dos direitos
políticos por oito anos, multa de 100 vezes o valor recebido à época e
proibição de receber benefícios ou fechar contratos com o Poder Público
pelo prazo de cinco anos.
Georgevan Santos também pode ser
condenado ao pagamento de multa de 10 vezes o valor adquirido
irregularmente e à proibição de receber benefícios ou incentivos do
Estado por até cinco anos. Se condenada, a Interativa – Cooperativa de
Serviços Múltiplos Ltda. está sujeita à mesma proibição e poderá ter que
arcar com o pagamento de multa de até 100 vezes o valor recebido
irregularmente do Município de Itapecuru-Mirim.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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