O ex-prefeito de
Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, é alvo de uma Ação Civil Pública e de uma
Denúncia ajuizadas nos dias 22 e 23, respectivamente, pelo Ministério
Público do Maranhão, devido a irregularidades na aplicação de recursos
de um convênio para recuperação de estradas vicinais em povoados do
município.
Em decorrência da malversação do
recurso público, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens do gestor
para que seja efetuado o ressarcimento ao erário do valor repassado pelo
Estado, acrescido da contrapartida do município, num total de R$
143.932, 85.
Para a promotora de Justiça Flávia
Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Itapecuru-Mirim, o ex-prefeito, que administrou o município
de 2013 a 2016, deve ser responsabilizado por improbidade, por ter agido
“com consciência e vontade própria, para não executar o objeto, bem
como não prestar contas do Convênio nº 099/2013/SEDES, enquanto gestor e
responsável pelos recursos a serem aplicados”.
ENTENDA O CASO
De acordo com a representante do
Ministério Público, um procedimento administrativo foi instaurado em
2015 para acompanhar a execução do referido convênio, firmado entre o
Município de Itapecuru-Mirim e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e Agricultura Familiar (Sedes) no exercício financeiro de 2013.
Uma inspeção in loco constatou que, na
estrada correspondente ao trecho do Convênio (povoados Ladeira, Santa
Rita e Cajueiro, na BR 222), somente os três quilômetros iniciais tinham
restos de piçarra antiga servindo de pavimentação. Nos 7,4km restantes,
segundo o relatório do procedimento, é praticamente impossível a
circulação de pessoas e veículos, já que a estrada é basicamente de
terra, apresentando em toda a sua extensão muitos buracos e poças
alagadas e grande quantidade de lama.
Ainda na inspeção, moradores locais ouvidos sobre a situação da estrada foram unânimes em afirmar que há anos nenhuma melhoria havia sido feita.
PENALIDADES
Na Ação Civil por ato de improbidade, o
Ministério Público requereu como penalidades ao ex-prefeito Magno
Amorim, além do ressarcimento integral dos valores desviados, que devem
ser corrigidos monetariamente no momento da execução da sentença, a
aplicação das seguintes medidas; a suspensão dos direitos políticos, por
oito anos; o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da
remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal (R$ 25.000,00 x
10 = R$ 250.000,00), conforme Lei Municipal nº 1.247/2012; e a proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, nos termos previstos
na Lei de Improbidade Administrativa.
Por ter desviado ou aplicado
indevidamente os recursos públicos e por ter deixado de prestar contas,
no entendimento do Ministério Público, o ex-prefeito incorreu nos crimes
tipificados no Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade
dos prefeitos e vereadores, devendo-lhe ser, ainda, imposta a pena de
detenção, de três meses a três anos.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário