O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 24, Ações Civis Públicas
por atos de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de
Passagem Franca, José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva; e Lagoa do
Mato, Mauro da Silva Porto; a ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa
do Mato, Irani Pereira Barra Paé; e o presidente da Câmara de Passagem
Franca, João Batista Silveira Barbalho.
Todos
foram acionados, em ações individuais, por irregularidades nos Portais
da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo nos respectivos
municípios. As quatro ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça
Carlos Allan da Costa Siqueira.
Após
a abertura de investigações, em 2016, por meio de inquéritos civis, o
MPMA solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que avaliasse os
referidos portais. A análise foi feita pela Unidade Técnica de Controle
Externo, detectando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e
do Decreto nº 7.185/2010.
Em
relação aos portais do Poder Executivo e do Poder Legislativo de
Passagem Franca e Lagoa do Mato, os gestores descumpriram o princípio
constitucional da publicidade, em virtude da falta de transparência.
No
tocante às despesas, não constam valores de empenho, liquidação e
pagamento; o número do processo de execução; a classificação
orçamentária; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; o
procedimento licitatório realizado, bem como a dispensa ou inexibilidade
com número do processo correspondente; o bem fornecido ou serviço
prestado. Já em relação às receitas, não foram divulgados a previsão,
lançamento e arrecadação.
Carlos
Allan Siqueira destacou, nas ações, que, enquanto para os particulares o
princípio da legalidade funciona como garantia, permitindo fazer tudo
que a lei não proíba, para a Administração Pública funciona como um
dever, pois somente permite aos agentes públicos fazer o que a lei
expressamente autoriza.
“A
omissão proposital implicou em reiterado atentado ao princípio da
publicidade, pois, por intermédio dela, conscientemente, o gestor negou a
publicidade dos atos oficiais, preferindo manter a falta de
transparência, dificultando o conhecimento e controle dos atos, ações e
decisões administrativas, pelos órgãos estatais e por toda a sociedade”,
afirmou, nas ações, Siqueira.
O
MPMA solicitou ao Poder Judiciário que condene os acusados ao
ressarcimento do dano causado, se houver sua comprovação durante a
instrução processual, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100
vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três
anos.
Redação: CCOM-MPMA
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