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terça-feira, 28 de março de 2017

PELADÃO - Cinco atletas do time do Barcelona são punidos pela Secretária Municipal de Juventude e Esporte de Timbiras.

Acatando ao pedido do arbitro ARNALDO DE AZEVEDO CAVALCANTE, que visa apurar conduta de jogadores no qual violaram o Art 18º, inciso I do regulamento do Torneio Humberto Carlos de Sousa XXX Edição. Em suma do dia 26 de março de 2017, onde foi realizada a partida de futebol referente à 4ª Rodada da primeira fase do torneio entre as equipes F.C. BARCELONA TIMBIRAS (3) X (3) FOTO CANUTO.

Segundo alega o arbitro da partida em súmula, que os jogadores do clube do Barcelona, sendo eles :

ALISON RICARDO COELHO DA COSTA, ADRIANO MATU DA ROCHA, VALDINAR MEDEIROS DA CRUZ SANTOS E JOSIMAR MAGALHÃES DA COSTA, o agrediram verbalmente proferindo palavras de baixo calão, por oportuno o atleta UELIS RODRIGUES DO NASCIMENTO popular (GONGO) o agrediu verbalmente e fisicamente com o uniforme da equipe, busca ao final a aplicação de pena de suspensão e exclusão do torneio com base no regulamento da competição.

Após lido o relatório, ficou decidido que:

A Secretária Municipal de Juventude e Esporte através do departamento de Esporte, como órgão vinculado a administração publica municipal tem competência administrativa para apurar, julgar e decidir sob o caso ora em analise. Outrossim verifica-se no caso em comento que a atitudes dos jogadores acima citados além de ferir preceito legal que disciplina o torneio, ainda viola institutos jurídicos que agitem a honra subjetiva do arbitro resguardado. Ademais  a conduta dos jogadores fogem de todas as lógicas e regras admitidas no futebol amador e profissional brasileiro.

Ainda sob a legislação que normaliza o torneio, é de se crer o caráter taxativo como é tratado casos dessa dimensão e como forma a reprimir outros casos que por ventura venha ocorrer no decorrer da competição é imperioso que este órgão administrativo tome providencias enérgicas, dessa forma vejamos o que dispõe o regulamento, in verbis:

Conforme o regulamento do torneio " Humberto Carlos de Sousa, Edição 2017.
Art. 18 - Serão punidos com uma ou mais partidas, podendo ser eliminado do torneio jogador que:

I - Agredir fisicamente ou moralmente os juízes, bandeirinhas ou membros da comissão Organizadora.

Assim sendo e com base no regulamento a Comissão Organizadora do evento futebolístico resolve punir os jogadores do Barcelona da seguinte forma:

COM UMA PARTIDA DE PUNIÇÃO, não podendo atuar na 5ª Rodada prevista para o próximo domingo dia 02/04/2017: Os atletas - ADRIANO MATU DA ROCHA, VALDINAR MEDEIROS DA CRUZ SANTOS E JOSIMAR MAGALHÃES DA COSTA, ambos por proferirem palavras de baixo calão ao arbitro além dos danos morais causados;

Ao jogador ALISON RICARDO COELHO DA COSTA, a (Suspensão) de 02 dois jogos da 5ª e 6ª Rodadas a serem realizadas nos dias (02/04/2017 à 09/04/2017), por causar também danos de maior gravidade estendendo-se suas palavras à comissão organizadora do evento;

E exclusão total do torneio ao jogador - UELIS RODRIGUES DO NASCIMENTO, popular (GONGO) pelo motivo de causar danos morais na extensão dos demais e ainda agrediu o arbitro fisicamente com o uniforme da equipe a qual faz parte, sendo portanto o referido jogador está eliminado do TORNEIO por motivos supra.

Cumpre-se para que produza todos os efeitos administrativos e jurídicos.

Atenciosamente
      Leondas Queiroz Frazão Júnior
Secretario Mun. de Juventude e Esportes

      Valdeci Machado Rodrigues
Chefe de Departamento de esportes






Um comentário:

  1. Tem mesmo é q acabar com a festinha desse folgados. Se não sabem competir. Então não entra.esses nem merecem ser chamados de jogadores ou atletas. Cadê a disciplina? Cadê a competência? Cadê o caráter? Punição merecida. Tem que dar exemplo mesmo 👏👏👏👏

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