A cinco dias do término do prazo para a entrega das
prestações de contas relativas ao exercício de 2016, o TCE está
registrando um dos mais baixos números de comparecimento dos últimos
anos. Até o fechamento desta matéria foi registrada a entrega de somente
doze (12) prestações de contas de prefeituras municipais e trinta e
três (33) prestações de contas de câmaras municipais.
A possibilidade de um índice tão alto de
inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando
continuamente, levando o Tribunal a trabalhar com foco na inadimplência
zero. Nem mesmo a adoção da entrega das contas em meio digital, há seis
anos, foi capaz de reverter a tendência de queda na inadimplência.
Mesmo assim, o fenômeno não surpreende os auditores
do TCE, para quem o baixo comparecimento registrado até o momento tem
mais a ver com o quadro político resultante das eleições municipais do
ano passado. “Mais de sessenta prefeitos não se reelegeram nem
conseguiram eleger seus sucessores, o que historicamente se reflete em
um alto índice de inadimplência junto ao TCE”, explica o auditor Fábio
Alex Rezende de Melo, coordenador do processo de recebimento das contas.
A partir deste ano, o TCE adotou um conjunto de
medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas
novas regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues
digitalizadas para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de
ferramentas disponibilizadas pela instituição.
Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo
das informações, que continua o mesmo, a mudança foi considerada um dos
saltos de qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do
TCE maranhense, influenciando positivamente na agilidade do
processamento e julgamento das contas.
No início do ano, os gestores foram informados da
modificação e puderam participar de seminários realizados em São Luís e
em Imperatriz nos quais tiraram suas dúvidas e conheceram em detalhes os
novos parâmetros. “Na realidade, sistemas como Sacop, SAE e Finger já
eram usados rotineiramente para envio de dados ao TCE, apenas o Tribunal
está fiscalizando, de maneira mais precisa, essas obrigações no ato de
entrega das prestações de contas.”
SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de
prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município,
como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime
de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A
condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de
cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar
contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo
com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis
e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às
seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente.
O TCE fará plantão neste sábado e domingo, das 08h às
14h, diante da possibilidade da demanda se concentrar nos últimos dias,
a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores.
Fonte: TCE/MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário