Por
não ter efetuado regularmente a transição municipal, o Ministério
Público do Maranhão ofereceu Denúncia e propôs, em 13 de março, uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa e outra por dano
moral coletivo contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa
Correia Júnior.
As
manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça
Felipe Augusto Rotondo, com base na ação institucional do MPMA: “A
Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição
municipal”, lançada antes das eleições do ano passado.
Em
21 de setembro de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o
então prefeito realizasse a transição municipal. Mas não houve resposta a
este pedido.
No
entanto, posteriormente o prefeito informou que tinham sido entregues
documentos ao coordenador de transição, Eduardo Tavares Dominici.
Entretanto, não foram apresentadas provas da entrega.
Além
disso, o atual prefeito, João Cândido Dominici, afirmou que não foram
encontrados documentos na sede da Prefeitura e que os poucos
computadores em funcionamento estavam reformatados. Também não foi
encontrado projeto de lei referente à transição municipal.
Na
ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo enfatizou que,
diante dos fatos, não houve transição municipal ou não há elementos que
indiquem a ocorrência da transição. “O descumprimento deste dispositivo
implica nítida violação dos princípios que regem a administração
pública”, completou.
PEDIDOS
Na Denúncia, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito conforme o Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores,cujas penas previstassão reclusão de dois a doze anos e detenção de três meses a três anos, e o artigo 314 do Código Penal, que prevê pena de prisão de um a quatro anos
Foi
solicitada, na ação por dano moral coletivo, a condenação do réu ao
pagamento de valor, judicialmente arbitrado, para ser depositado no
Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.
Na
ACP por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça da
Comarca de São João Batista requereu a condenação do réu, de acordo com a
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre
outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder
Público, entre outros.
O município de São João Batista fica localizado a 284 Km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
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