Em
atendimento à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a
Justiça determinou, em 7 de março, a suspensão imediata de 15
procedimentos licitatórios realizados pelo Município de São João Batista
e anulação dos respectivos atos de execução.
A decisão, proferida pelo juiz Ivis
Monteiro, atende à Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada,
ajuizada em 16 de fevereiro pelo titular da Promotoria de Justiça da
comarca, Felipe Augusto Rotondo.
Além da suspensão, também foi
estabelecido que sejam apresentadas, em 48 horas, ao MPMA as cópias de
todos os procedimentos licitatórios iniciados até a notificação da
decisão.
O Município deve, ainda, publicar os
avisos de eventuais licitações no Diário Oficial. Em caso de pregões, a
publicação deve ser feita no site do Tribunal de Contas da União (TCU) e
outros meios eletrônicos, como determina a legislação.
A multa estipulada é de R$ 1 mil
diários a serem pagos, individualmente, pelo prefeito João Cândido
Dominici e pelo pregoeiro oficial do município e presidente da Comissão
Permanente de Licitações (CPL), Sebastião Ricardo França Ferreira.
AÇÃO
Segundo o MPMA, as inconsistências na
numeração dos procedimentos licitatórios, a ausência de publicação
desses documentos nas edições anteriores do Diário Oficial e a
dificuldade em obter os editais demonstram que estavam sendo
desrespeitados o direito à igualdade de condições de igualdade a todos
os interessados.
“Nos procedimentos licitatórios do
Município não há comprovação da publicação dos avisos de licitações no
Diário Oficial do Estado; da publicação dos avisos de pregões e dos
respectivos editais no site do Tribunal de Contas da União: no site
www.comprasnet.gov.br e, muito menos, em qualquer outro site”,
argumentou o Ministério Público.
Redação: CCOM-MPMA
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