O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
condenou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (15), o ex-prefeito de
Junco do Maranhão, Iltamar de Araújo Pereira, a devolver R$ 1,6 milhão, e
ao pagamento de multas no total de R$ 170 mil. O débito é decorrente do
julgamento irregular da tomada de contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), relativo ao exercício financeiro de 2011,
correspondendo integralmente a despesas sem comprovação.
Referentes ao mesmo exercício, também
foram julgadas irregulares as tomadas de contas do Fundo Municipal de
Saúde – FMS (com débito de R$ 158,6 mil e multas no total de R$ 17,8
mil).
As contas de gestão foram julgadas regulares com ressalvas com multa de R$ 10 mil.
Na mesma sessão, o TCE julgou regular
com ressalvas a tomada de contas do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS do município de Lagoa do Mato, exercício de 2010, de
responsabilidade de Aluízio Coelho Duarte, com multa de R$ 3 mil.
Foram julgadas regulares com ressalvas
as contas da Administração Direta relativas ao mesmo exercício (débito
de R$ 590,8 mil e multas no total de R$ 69 mil).
Receberam parecer prévio pela aprovação
as contas de Raimundo Nonato Abraão Baquil (Tutóia, 2010, com
ressalvas), Emanoel Carvalho (São Luís Gonzaga do Maranhão, 2009, com
ressalvas), Umberto Ivar Araújo Coutinho (Caxias 2009), Raimundo Roberth
Bringel Martins (Santa Inês, 2008, em grau de recurso).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia, 2009).
O TCE julgou regulares as contas de
Antonio Pacheco Guerreiro Junior (Tribunal de Justiça do Maranhão,
2013), José Augusto Silva Oliveira e Walter Canales Santana
(Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, 2013, com ressalvas),
Francisco de Salles Baptista Ferreira (Comissão Permanente de Licitação
do Estado do Maranhão, 2014, com ressalvas), Rodrigo Pires Ferreira Lago
(Secretaria de Estado da Transparência e Controle do Maranhão, 2015),
Edvaldo Lopes Galvão e Magna Maria da Costa Sampaio (Secretaria
Municipal de Governo de Igarapé Grande, 2007, em grau de recurso),
Manoel Mendes de Carvalho (Câmara Municipal de Maracaçumé, 2010, com
ressalva e multa de R$ 2 mil, em grau de recurso), José Lourenço Bonfim
Junior (Fundo Municipal de Saúde – FMS, Miranda do Norte, 2010, com
ressalvas e multa de R$ 25 mil), Edivalda Delmontes Feitosa Bonfim e
José Lourenço Bonfim Junior (Fundeb, Miranda do Norte, 2010, com
ressalvas e multa de R$ 25 mil), João Menezes Santana Filho (Câmara
Municipal de João Lisboa, 2007, com ressalva, em grau de recurso),
Flavio Eduardo Pires Coelho (Serviço Autônomo de Saúde de Balsas – SASB,
2009, com ressalvas) e Raimundo Neiva Moreira Neto (Fundo Municipal de
Saúde - FMS, Timon, 2009, com ressalvas).
Fonte: TCE/MA
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