O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 30 de março, Ação Civil
Pública, com pedido de liminar, para que seja condenado por improbidade
administrativa o ex-prefeito de Cedral, Fernando Gabriel Amorim Cuba.
Também
são alvos da ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cedral, o
ex-secretário de Fazenda e Infraestrutura, Raimundo Felintro Castro de
Oliveira, e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do
município, Tatienne da Silva Costa.
De
acordo com os termos da ação, de autoria do promotor de justiça Ariano
Tércio Silva de Aguiar, os requeridos foram responsáveis pela
contratação, em 2014, de um escritório de advocacia (Pavão Filho
Advogados Associados) para prestação de assessoria jurídica ao município
de Cedral por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação.
Segundo o promotor Ariano Tércio, a inexigibilidade da licitação ocorreu fora das hipóteses legais. A Lei 8.666/93,
que disciplina as licitações, aponta como uma das situações em que o
processo licitatório pode deixar de ser exigido aquelas em que serão
contratados serviços técnicos cujos profissionais têm notória
especialização.
As
investigações do Ministério Público constataram, no entanto, que não
houve comprovação sobre a “notória especialização do escritório
contratado”, que foi criado em 2012 e iniciou as atividades em 2013,
apenas um ano antes de realizar o contrato com a Prefeitura de Cedral.
Além
disso, foi observado, ainda, que existem no Maranhão vários escritórios
de advocacia especializados em assessorar a administração pública.
PEDIDOS
Como penalidades, o Ministério Público pediu que seja concedida liminar para declaração da indisponibilidade dos bens de Fernando Gabriel Amorim Cuba e Tatienne da Silva Costa na proporção dos danos causados ao erário, que atingem R$ 40 mil, valor do contrato.
Já
nos pedidos finais, foi requerida a condenação dos três acionados nas
penas previstas na Lei de Improbidade (8.429/92), que são: perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco
anos a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração
dos requeridos, além do ressarcimento ao erário no valor.
Redação: CCOM-MPMA
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