A
Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ingressou, no
último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra o prefeito Tadeu de Jesus Batista de Sousa. A ação foi motivada
por falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o
Município e o Estado do Maranhão, com valor total superior a R$ 400 mil.
O Convênio n° 297/2013 foi firmado junto à
Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) e teve
como objeto a reforma geral e reconstrução de cobertura do ginásio
poliesportivo da cidade. O valor total da obra era de R$ 407.580,77, dos
quais R$ 387.000,00 seriam repassados pelo Estado.
A última parcela do repasse só deveria ser
paga após a inauguração da obra, o que nunca aconteceu. Além disso, o
Município deveria ter apresentado uma prestação de contas parcial após
receber a segunda parte dos recursos, o que também não ocorreu. De
acordo com a Secid, foram repassados R$ 270.900,00 ao Município de
Magalhães de Almeida antes da anulação do convênio por falta de
prestação de contas.
“Ainda que o convênio tenha sido firmado
durante o mandato do gestor anterior, foi prorrogado para a
administração do requerido, período em que, inclusive, houve repasse de
verbas públicas. A não prestação de contas de recursos recebidos já sob
sua administração impediu o recebimento do montante seguinte, gerando
prejuízos à sociedade, que não viu a obra concluída”, observa o promotor
de justiça Elano Aragão Pereira.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão
pede a condenação de Tadeu de Jesus Batista de Sousa por improbidade
administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano
causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100
vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo
prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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