O Ministério Público do Maranhão firmou
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 8 de junho, com o Município de
Codó, para a reestruturação das escolas do município, especialmente as
da zona rural, que não apresentam condições estruturais de
funcionamento.
Pelo acordo, o Município deve, no prazo de 45 dias, interditar imediatamente as unidades escolares de taipa, com a relocação dos alunos para salas de aula com estrutura básica de alvenaria, com banheiros e bebedouros adequados.
A Prefeitura também deverá elaborar um cronograma para a realização da construção de escolas ou salas de aula adequadas, sendo especificados os prazos de início e final das obras de cada unidade. O prazo não poderá ultrapassar o início do ano letivo de 2018. O projeto deverá ser enviado para o Ministério Público do Maranhão no prazo de 30 dias.
Pelo acordo, o Município deve, no prazo de 45 dias, interditar imediatamente as unidades escolares de taipa, com a relocação dos alunos para salas de aula com estrutura básica de alvenaria, com banheiros e bebedouros adequados.
A Prefeitura também deverá elaborar um cronograma para a realização da construção de escolas ou salas de aula adequadas, sendo especificados os prazos de início e final das obras de cada unidade. O prazo não poderá ultrapassar o início do ano letivo de 2018. O projeto deverá ser enviado para o Ministério Público do Maranhão no prazo de 30 dias.
Com base no cronograma, o Município fará a
construção, reforma ou ampliação das estruturas das escolas,
adequando-as às especificações definidas pelo Ministério da Educação e
conselhos estadual e municipal de Educação. O relatório detalhado das
etapas das obras deverá ser encaminhado trimestralmente ao MPMA.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Assinaram o acordo a promotora de justiça
Linda Luz Matos Carvalho, o prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de
Oliveira, o procurador-geral do Município, Leandro Cavalcante de
Carvalho, e a secretária municipal de Educação, Deuzimar Costa Serra.
IRREGULARIDADES
Entre as escolas municipais da zona
rural, que apresentam estrutura irregular, estão Demerval Sales (povoado
Lagoa dos Sales), São Raimundo (povoado Felicidade), Filomena Catarina
Moreira (povoado Boi não Berra), Nossa Senhora da Penha (povoado Penha),
Delfina dos Santos (povoado São Benedito do Mozart), Marcelino Mendes
(povoado Recreio), Menino Jesus (povoado Poço do Boi), Santa Catarina
(povoado Santo Antônio dos Alves) e a unidade Santa Joana localizada no
povoado Centro dos Britos.
Os prédios foram vistoriados no período
de 31 de maio a 1º de junho de 2017 pela equipe da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Codó que constatou a precária estrutura das
referidas escolas, sem condições necessárias para o aprendizado, sendo,
em sua maioria, de taipa e desprovidas de higiene, conforto e estrutura.
O MPMA atestou que nas escolas de taipa, o
chão é de terra batida, não há ventilação nas salas, existem carteiras e
quadros danificados, e há presença de insetos. Já nas de alvenaria,
foram atestadas rachaduras em várias paredes, banheiros sem água e com
mau cheiro, lâmpadas e ventiladores queimados e ausência bebedouros.
A Promotoria considerou que a utilização
dos espaços para a educação de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos constitui uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa
humana, na qual alunos e professores são submetidos à situação
degradante.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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