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terça-feira, 20 de junho de 2017

Ex-prefeito de Arame é condenado por improbidade administrativa em três ações

O ex-prefeito de Arame, João Meneses de Souza, foi condenado em três Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público. Em todas as três sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca, João Meneses é condenado à perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos. Em duas das ações, o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário em R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). O pagamento de multa civil também consta das condenações.

Segundo o MPE na ação de nº 42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS apresentadas pelo ex-gestor e relativas ao exercício do ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no Relatório de Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular das contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados com dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta reais).

Irregularidades e ilicitudes - Ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na ação nº 43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE, as irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram detectadas na prestação de contas apreciada pelo TCU e relativas ao também exercício do ano de 2009. Em contestação, João Menezes alega a existência de situação de emergência no município de Arame no ano citado, o que, segundo ele, justificaria os casos de dispensa de licitação.

Em suas fundamentações, a juíza afasta a tese da defesa ressaltando que não há referência sobre emergências no Relatório de Informação Técnica. A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem como valor máximo R$ 8 mil (oito mil reais).

Prejuízo ao erário - Refere-se também a irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor a ação de nº 45-19.2015.8.10.0068), na qual o Ministério Público Estadual relata o julgamento irregular das contas do ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes ao exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de R$ R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente aos danos causados por Menezes em função das irregularidades detectadas, a exemplo da ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos.

“Manifestamente restou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância dos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas”, sentencia a magistrada.

As sentenças podem ser consultadas às páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição 104/2017.
 
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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