O ex-prefeito de Arame, João Meneses de Souza, foi condenado em três
Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa movidas pelo
Ministério Público. Em todas as três sentenças assinadas pela juíza
Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca, João Meneses é
condenado à perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos e proibição
de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos. Em duas das ações,
o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário em R$ 2.345.282,63
(dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e
dois reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro
milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e
trinta e nove centavos). O pagamento de multa civil também consta das
condenações.
Segundo o MPE na ação de nº 42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das
contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS apresentadas pelo
ex-gestor e relativas ao exercício do ano de 2009, o Tribunal de Contas
do Estado concluiu pela existência de várias irregularidades e
ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no Relatório de
Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular das
contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de
licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados
com dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e
trinta e quatro mil e novecentos e sessenta reais).
Irregularidades e ilicitudes - Ausência de licitação para contratação
de serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na ação nº
43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$
2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e
oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE,
as irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram
detectadas na prestação de contas apreciada pelo TCU e relativas ao
também exercício do ano de 2009. Em contestação, João Menezes alega a
existência de situação de emergência no município de Arame no ano
citado, o que, segundo ele, justificaria os casos de dispensa de
licitação.
Em suas fundamentações, a juíza afasta a tese da defesa ressaltando que
não há referência sobre emergências no Relatório de Informação Técnica.
A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem como valor máximo R$ 8
mil (oito mil reais).
Prejuízo ao erário - Refere-se também a irregularidades e ilicitudes
cometidas pelo ex-gestor a ação de nº 45-19.2015.8.10.0068), na qual o
Ministério Público Estadual relata o julgamento irregular das contas do
ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes ao
exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de R$ R$ 4.660.952,39
(quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e
dois reais e trinta e nove centavos), correspondente aos danos causados
por Menezes em função das irregularidades detectadas, a exemplo da
ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de
produtos.
“Manifestamente restou configurado prejuízo ao erário, diante da
ausência de observância dos princípios da competitividade e eficiência,
diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na
comprovação das despesas”, sentencia a magistrada.
As sentenças podem ser consultadas às páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição 104/2017.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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