Em sentença assinada na última terça-feira, 30, o juiz Bruno Barbosa
Pinheiro, titular da comarca de São Vicente Férrer, condena a
ex-prefeita do Município, Maria Raimunda Araújo Sousa, por atos de
improbidade administrativa praticados quando da gestão à frente da
administração municipal. Entre as condenações à ex-gestora, a suspensão
dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; multa de 20 (vinte) vezes o
valor da remuneração mensal quando prefeita de São Vicente Férrer e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo
prazo de (03) três anos.
A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da
ex-prefeita. Na ação, o MPE cita o inquérito civil nº 001/2013,
instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Município (São Vicente
Férrer) que constatou, entre outras condutas improbas atribuídas à
ex-gestora, a não realização de concurso público; manutenção de
servidores em desacordo com a lei; utilização de critérios pessoais para
contratação e exoneração de servidores; impedimento aos servidores
concursados/estáveis de exercerem seus cargos, sem a instauração de
procedimento administrativo; não pagamento regular dos salários dos
servidores e prática de nepotismo na administração municipal. Em vista
dos fatos, à época da ação (2013) o autor requereu o afastamento liminar
da requerida e a exoneração dos parentes da mesma do quadro da
Prefeitura.
Em contestação, a ré sustentou ter verificado, no início da gestão, a
existência de servidores contratados e concursados que não trabalhavam,
mas apenas recebiam salários, motivo pelo qual teriam sido exonerados.
Ainda segundo a ex-prefeita, a gestão entendeu que a realização de
concurso público no início do exercício do cargo seria uma medida
demasiadamente complexa, razão pela qual somente no fim do primeiro
mandato enviou à Câmara Municipal projeto de realização de concurso.
Sobre o atraso de salários, Maria Raimunda alegou que o problema vinha
da gestão anterior ao seu mandato, mas que estava adotando medidas para
regularizar o pagamento. Em relação ao nepotismo, a ex-prefeita afirmou à
época que a contratação de parentes não constitui violação à Súmula
Vinculante nº 13, do STF, mas, ainda assim, garantiu, exonerou todos os
parentes de cargos políticos.
Tentativa de ludibriar o Poder Judiciário - Sobre essa última
afirmação, o juiz frisa, em suas fundamentações, que, embora constem dos
autos portaria de exoneração da filha da ex-prefeita, Linda Sousa
Penha, do cargo de secretária municipal de saúde, e datada de 20 de
novembro de 2013, provas juntadas pelo autor da ação atestam que a mesma
continuou a exercer livremente o cargo, pelo menos até o dia 17 de
junho de 2014. Linda teria, inclusive, assinado parte da prestação de
contas do Município no exercício de 2014, bem como ofícios encaminhados à
Promotoria de Justiça do Município e datados de dezembro de 2015, além
de janeiro, fevereiro e março de 2016.
“A conduta da ré, pois, revela tentativa de ludibriar e induzir o Poder
Judiciário a erro além de causar tumulto ao desenvolvimento do
processo, haja vista o aparente falseamento de informações relevantes ao
deslinde do feito e a quebra da boa-fé processual”, adverte o
magistrado.
Imenso dolo - Sobre o atraso no pagamento de salários de servidores, o
juiz destaca que no dia 10 de março de 2016 o MPE informou que a
irregularidade continuava. O juiz ressalta que a irregularidade culminou
no bloqueio de 60% dos recursos das contas do Município de São Vicente
Férrer, e o posterior bloqueio integral de todas as contas municipais
durante a última semana da gestão da ré.
“Salta, pois, aos olhos, o imenso dolo da prática dos atos
relacionados, com interferência na vida dos munícipes, indo além do dolo
genérico, consistente na vontade livre e consciente de agir em
desacordo com a norma, que já é suficiente à configuração de cada uma
das condutas descritas como ato administrativo que atenta contra os
princípios da administração”, conclui o juiz.
Confira a íntegra da sentença em Arquivos Publicados
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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