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sábado, 30 de setembro de 2017

Cirurgia inédita de Sindactilia foi realizada com sucesso no HRT em Timbiras.


A fila desse procedimento cirúrgico no SUS é enorme, mas o município de Timbiras está na vanguarda em relação a outras cidades da região.

Foi realizado com sucesso pela primeira vez no HRT um tratamento cirúrgico de portador de Sindactilia em usuário do SUS em Timbiras. 

A cirurgia foi feita pelo medico cirurgião plástico Dr° Hélio Wilson, e foi bem sucedida por toda equipe em um paciente que não teve o nome revelado pela direção do hospital.

 O QUE SIGNIFICA SINDACTILIA?

Sindactilia é uma anormalidade embriológica que resulta na visível união entre dois ou mais dedos das mãos ou dos pés. A fusão ocorre tanto em partes moles, de fácil intervenção cirúrgica, como fusão óssea (sinostose). No primeiro caso, denominado sindactilia cutânea, não há degeneração da membrana existente entre os dedos, que normalmente ocorreria por apoptose. No segundo caso, a não separação dos ossos dos dedos (nesta etapa, chamados "raios digitais") acontece quando as depressões entre eles não se formam. Existem classificações diferenciadas das mãos podendo haver fusão óssea de dois ou mais dedos. Pode ser importante a rapidez da cirurgia, no caso das mãos, pois pode atrapalhar o crescimento de cada dedo havendo a possibilidade de deformidades angulares e perda de amplitude de movimento dos dedos.

"Sansão da Silva diretor administrativo do HRT, ressaltou o total apoio do governador Flavio Dino, e disse que a população de Timbiras e Região estão de parabéns, pois esse tipo de cirurgia é inédita no HRT e estamos todos felizes, pois foi bem sucedida, concluiu Sansão da Silva". 




sexta-feira, 29 de setembro de 2017

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO | Ex-presidente da Câmara é condenado por irregularidades na gestão

O ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão, Leôncio Bezerra, teve mantida a condenação que lhe foi imposta, de perda da função pública, caso a exerça, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor da remuneração média recebida à época dos fatos, em 2008. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença de primeira instância.

De acordo com a decisão, ficaram comprovadas, inclusive no Tribunal de Contas do Estado, várias irregularidades praticadas pelo então gestor. Dentre elas, o TCE apontou a não apresentação dos itens exigidos em anexo da Corte de contas; diferença entre o saldo financeiro apurado e o contabilizado; dispensa indevida de procedimento licitatório; ausência do plano de carreira, cargos e salários; percentual de aplicação com folha de pagamento superior ao limite constitucional; ausência de retenção e recolhimento do INSS e empenho e pagamento das obrigações patronais; escrituração contábil, responsabilidade técnica e agenda fiscal.

O ex-gestor alegou, na apelação ao TJMA, que fez provas nos autos do recolhimento mensal das contribuições previdenciárias; que houve dupla condenação ao pagamento de multa pela irregularidade na prestação de contas; e que não pode ser responsabilizado por tal irregularidade, pois a prestação das contas da Casa Legislativa sempre ficou a cargo da contadora contratada pela Câmara Municipal.

O desembargador Marcelino Everton (relator) constatou que o então presidente da Câmara Municipal teve suas contas desaprovadas pelo TCE por prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Disse que os documentos juntados aos autos são provas hábeis a dar suporte à ação de improbidade.

O relator citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes e disse que o dolo ficou configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão.
(Processo nº 56763/2016 – São Francisco do Maranhão)
 
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

Prefeito Dr. Antonio Borba recebe do Governo do Estado Patrulha Agrícola para auxiliar no preparo e plantio na agricultura familiar do nosso município.

Por - ASSECOM/PMT

Destaque para Francisco Nagib e Dr. Antonio Borba, prefeitos de Codó e Timbiras
Na Capital São Luis, vários prefeitos estiveram reunidos com o Governador Flávio Dino, onde na ocasião foram entregues 21 patrulhas agrícolas, e Timbiras foi uma das cidades contemplada. 

O prefeito Dr. Antonio Borba recebeu das mãos do governador as chaves e reiterou o compromisso que assumiu com a população timbirense que é sempre buscar melhorias para nossa cidade, e enfatizou a importância da agricultura familiar na economia de Timbiras, “Jamais medirei esforços para ir atrás de recursos e melhorias para nossa cidade que todos sabemos é carente, onde a maior fonte de renda é a prefeitura, então essa máquina vai beneficiar e muito os pequenos agricultores que tiram o sustento de suas famílias do plantio, da agricultura familiar.” Destacou Dr. Antonio Borba.
Vereadores e secretários e o prefeito de Timbiras
Esses veículos vão auxiliar no preparo do solo, plantio e colheita das culturas e diminuirá o tempo e esforço braçal na lavoura, além de cuidar do meio ambiente com a diminuição das queimadas, que ainda é muito usada no preparo do solo para plantio, é uma grande vitória do povo timbirense graças ao empenho do Prefeito e de sua equipe que busca sempre melhorar as condições do nosso povo. 




OAB pede ao TCE que instaure auditoria nos RPPS de municípios do MA

Principais alvos são: Anajatuba, Vargem Grande, Vitória do Mearim, Presidente Vargas, Açailândia, Bom Jardim, Chapadinha, Presidente Sarney, Timbiras, Alcântara, Mata Roma, Anapurus e Carolina.

Do Atual 7

O Conselho Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Caldas Furtado, que instaure auditoria externa nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de todos os municípios do Maranhão, em especial de pelo menos 13.

Esses principais alvos são: Anajatuba, Vargem Grande, Vitória do Mearim, Presidente Vargas, Açailândia, Bom Jardim, Chapadinha, Presidente Sarney, Timbiras, Alcântara, Mata Roma, Anapurus e Carolina.

O pedido foi protocolado pelo presidente da OAB-MA Thiago Diaz, na quinta-feira passada, dia 21. Também assina o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da Seccional,  Marinel Matos.
Adicionar legenda

A necessidade de realização das auditorias, diz Diaz, se deu após “produtiva e profunda discussão” a respeito do assunto, durante audiência pública realizada no auditório da instituição, no último dia 13.

“Na ocasião, após produtiva e profunda discussão sobre a temática, restou consignado a necessidade de efetivo controle dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios, como instrumento de garantia ao direito dos servidores do RPPS”, declarou.

 

 

PM de Peritoró prende dupla suspeita com um revolver calibre 22.


CPA 1-4/24BPM/Peritoro/Ma. 

Coronel Ruy Fernandes Cmt Major Ricardo Carvalho 

Cmt Sgt Salazar Data 28/09/17

Local Rua São Raimundo Peritoró/Ma Horário 22:30hs Ocorrência: Porte ilegal de arma de fogo.  

Conduzidos Alessandro Araújo residente no povoado Barro vermelho município de Peritoró/Ma André Pires de Oliveira residente no povoado piranhas município de Peritoró/Ma Material Apreendidos 01 Revólver calibre 22 com duas munições intactas é numeração suprimida 01 motocicleta titan 150 de cor vermelha com placa danificada. Relato. 

Durante patrulhamento na Cidade de Peritoró a guarnição de serviço observou dois elementos em atitude suspeita sendo que os mesmos ao observarem a viatura, empreendeu fuga em direção ao bairro São Raimundo onde foi feito um acompanhamento tático, onde os elementos perderam o controle do veículo caindo ao solo logo em seguida o carona tentou desvencilhar de um objeto mas sendo observado pelos PMs que encontraram porém era um revólver calibre 22 com dois (02) cartuchos intactos e numeração suprimida (raspada).

Onde sendo indagado a origem da arma um dos elementos respondeu para a guarnição que tinha comprado para manter sua segurança pois estava sendo ameaçados por desafetos na Cidade de Peritoró. Os mesmos foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil para averiguação. 

 Guarnição: Sargento Félix, Cabo Aislan e Soldado Martins

Fonte: PM/PERITORÓ

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

URGENTE - Jovem sem documentos aparentemente desnutrido se encontra no HRT em Timbiras

Um rapaz não identificado foi levado agora pouco por volta das 17:00h pela equipe do SAMU ao Hospital Regional de Timbiras (HRT).

Segundo testemunhas o rapaz chegou no terminal rodoviário de Timbiras por volta das 10:00h da manhã desta quinta-feira (28), onde permaneceu até agora no fim da tarde, ele se encontrava bastante abatido, sem nenhuma documentação e para piorar ele não fala nada.

A equipe do CREAS do município entrou em contato com nossa equipe, para publicar a foto do rapaz, para ver se alguém o reconhece e chegue até o paradeiro dos familiares.

NA IMAGEM ABAIXO O MOMENTO EM QUE O RAPAZ É LEVADO AO HRT PELO SAMU:

(Foto - Silvio Ramon) -  Rapaz que se encontra em Timbiras.


JOSELÂNDIA | Decisão mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito

Por votação unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Joselândia, José de Ribamar Menezes Filho. Ele já havia sido condenado, em primeira instância, por irregularidades como realização de despesas em desacordo com a lei, com fracionamento indevido e ausência de processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços.

Ao negar provimento à apelação do ex-prefeito, o órgão colegiado do TJMA manteve as sanções impostas pelo Juízo da Comarca de Joselândia, que suspendeu os direitos políticos de Menezes Filho por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos e do pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos.

De acordo com o relator, desembargador Paulo Velten, o apelante não contestou a existência dos atos citados, mas tão somente a sua qualificação jurídica, afirmando não se tratar de atos de improbidade, por ausência de dolo ou má-fé.

Velten, contudo, disse que o ato de frustrar a licitude de procedimento licitatório, que se materializa tanto pelo fracionamento indevido de despesas quanto pela não realização de licitação quando obrigatória, não prescinde de dolo, bastando a conduta meramente culposa do agente público.

O relator afirmou que, em caso de ato de improbidade que viola princípio da Administração Pública, é suficiente para a sua caracterização o dolo genérico do agente público, consubstanciado na livre e consciente violação da lei, não se exigindo, portanto, qualquer fim especial de agir ou mesmo a caracterização de dano ou prejuízo ao erário.

Os desembargadores Marcelino Everton e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

EQUIPE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TIMBIRAS REALIZA MAIS UMA ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

Fonte: AGORA TV


PRESIDENTE VARGAS - Ex-prefeita é alvo de ACP por ato de improbidade

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (mandato 2013-2016), por não ter repassado integralmente as contribuições devidas pela prefeitura para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.

De acordo com a investigação do MPMA, a Prefeitura não repassou, no período de julho de 2013 a dezembro de 2016, o montante de R$ 2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou o pagamento das parcelas em atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74, referentes a acordos de parcelamento de débitos do período de março de 2014 a dezembro de 2016.

O não pagamento comprometeu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e redundou em um prejuízo no valor de R$ 4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

“A inadimplência causou prejuízo considerável aos servidores públicos municipais, ao mencionado Fundo e ao próprio Município, que, a rigor, será obrigado a recolher todos os valores não repassados, com a devida atualização monetária e os demais ônus decorrentes”, frisou o promotor de justiça Benedito Coroba.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MP solicitou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida condenação de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades: pagamento integral do dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 9.318.751,50, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Foi pedida ainda perícia para análise da dívida real da Prefeitura de Presidente Vargas ao Funpresv, devidamente corrigida, nos períodos de gestão da ex-prefeita.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

CURURUPU | Mantida condenação de ex-prefeito por improbidade

O desembargador Marcelino Everton foi o relator dos dois processos (Foto: Ribamar Pinheiro)
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito do Município de Cururupu, José Francisco Pestana, à suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de função pública, caso a exerça.

De acordo com a decisão, o então prefeito omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), configurando improbidade administrativa.

O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando, dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado; inexistência de violação aos princípios da administração pública, uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na conduta.

O desembargador Marcelino Everton (relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por considerar o processo devidamente instruído com provas robustas da ausência de prestação de contas.
No mérito, o relator constatou que o então prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras decisões.

Marcelino Everton frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

O desembargador disse que o dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Deste modo, concluiu como descabida a alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão pela qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º rau.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

(Protocolo nº 52575/2016 - Cururupu)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Polícia prende assaltantes que levaram 15 celulares de uma escola em Codó

Por Acelio Trindade

Gildevan Moraes Nunes, de 21 anos  de idade, e Leonardo de Sousa Rodrigues, de 20, estavam sendo procurados pela Polícia Civil desde o dia 15 de setembro quando entraram na escola da rede estadual, Lúcia Bayma,   para roubar. Eles foram apresentados agora pela manhã pelo delegado RÔmulo Vasconcelos.

A polícia descobriu que por meio de aluno da Lúcia Bayma os assaltantes ficaram sabendo que é hábito da direção recolher celulares do alunos e guarda-los numa caixa até que a aula termina para que haja a devolução. No dia em que resolveram executar o crime eles encontraram nesta caixa nada menos que 15 telefones.

Um vídeo ajudou na elucidação do crime. Mostra os dois chegando, um deles usando farda, provavelmente, cedida pelo aluno suspeito de fazer parte do assalto e menos de dois minutos depois mostra-os saindo da escola  com passos mais apressados e com a mochila cheia de celulares. O delegado fez um apelo para que pessoas que tenham comprado os celulares roubados da escola apresentem-se e devolvam os aparelhos. Disse que espera que a Justiça mantenha Déo e Léo, como  são conhecidos, na cadeia por se tratarem de criminosos perigosos.

Ao fazer tratamento por causa de ingestão e soda cáustica, vice-prefeita morre em hospital

Por Luis Cardoso

Em junho deste ano, a vice-prefeita de Parnaguá, Marisvan de Sousa Araújo, 36 anos, tomou soda cáustica, mas socorrida às pressas escapou da morte. Ela vinha se submetendo a um tratamento sério no Hospital Universitário da UFPI, em Teresina, mas ontem ao fazer um exame de endoscopia sofreu uma parada cardiorrespiratória e veio a óbito.

Vice-prefeita de Parnaguá, Marisvan Araújo

O exame de endoscopia foi recomendado pelo médico em razão da vice-prefeita ingerir com dificuldades tanto água quanto a comida. Depois do exame ele passou mal, não resistiu, e morreu.

Ela havia sido vereadora por dois mandatos e atualmente exercia o cargo de vice-prefeita, além de ser professora e acadêmica de Direito. O Prefeito de Parnaguá decretou luto oficial por três dias.

O hospital emitiu uma nota sobre o caso; confira abaixo:

“O Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI) informa que a paciente que fora se submeter a procedimento endoscópico terapêutico apresentou uma intercorrência clínica e parada cardiorrespiratória, com evolução para óbito, mesmo utilizando-se todos os meios e medidas terapêuticas adequadas e em tempo hábil. A Superintendência do HU-UFPI, bem como sua equipe multiprofissional, lamentam o falecimento e se solidarizam com familiares e amigos”.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

PIRAPEMAS | Acusados de latrocínio são condenados pela Justiça

O juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular de Cantanhede, proferiu sentença na qual condena três acusados de latrocínio praticado na cidade de Pirapemas, que teve como vítimas fatais quatro pessoas, deixando ainda duas feridas com queimaduras. Os condenados foram José de Ribamar Pereira Santos, Marcelino Costa, recebendo cada um a pena de 90 anos e meio, pelos crimes praticados contra as seis pessoas. José Xavier da Conceição recebeu a pena de 129 anos e 11 meses. O acusado Antônio da Cruz Silva foi absolvido o réu Francisco Silva da Conceição teve o processo suspenso e separado dos demais.

Consta na denúncia que na data de 19 de julho de 2016, por volta das 19 horas e 30 minutos, os denunciados José de Ribamar Pereira, Marcelino Costa e Francisco Silva Conceição, armados com um revólver calibre 38, chegaram na condução de duas motocicletas na casa da vítima Raimundo Frazão, que fica na localidade Tiquara, Zona Rural de Pirapemas (termo judiciário de Cantanhede). O objetivo era roubar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apurou-se que, ao chegar na citada residência, o denunciado Marcelino chamou Raimundo e teria anunciado o assalto. Ao ser questionado pelo dinheiro, Raimundo Frazão negou a sua existência. Ressalta-se que, neste momento, também estavam no local as outras cinco vítimas.

Ato contínuo, as vítimas foram colocadas no quarto da casa e pressionadas para entregar o dinheiro, ocasião em que o denunciado Marcelino pegou o galão de gasolina e começou a molhar as roupas e o colchão dizendo que atearia fogo caso o dinheiro não aparecesse. A polícia apurou, ainda, que a referida casa fora incendiada com as vítimas dentro, tendo informações que duas delas vieram a óbito e as demais ficaram gravemente feridas. Os mortos foram Raimundo da Conceição Frazão, Rivelino Marques de Araújo, Rosilene da Silva Santos e Maria Francinete da Silva Frazão. Ficaram feridas as vítimas Agnaldo da Silva Conceição (queimaduras pelo corpo) e Celso Silva da Costa (queimaduras pelo corpo).

Conforme apuradas as participações de cada um, verificou-se que José Xavier da Conceição buscou informações sobre a vítima Raimundo da Conceição Frazão, convidou, insistiu e convenceu Marcelino Costa a participar dos crimes, coordenou a conduta do réu mencionado (explicando a. quem executaria os crimes. Marcelino Costa, José de Ribamar Pereira dos Santos (que confessaram os crimes) e uma terceira pessoa, utilizando duas motos (moto Honda, placa HPS 0656, preta, de Marcelino Costa e moto Honda, placa HPX 5150, vermelha, de José Xavier da Conceição), foram até a residência de Raimundo da Conceição Frazão, no intuito de subtraírem R$15 mil e um revólver calibre 32.

Os réus estavam com um revólver calibre 38, de propriedade de Moisés Pereira dos Santos, pai do réu José de Ribamar Pereira dos Santos e um punhal. Marcelino Costa chamou a vítima Raimundo da Conceição Frazão, dizendo que queria comprar gasolina. Em seguida, Marcelino Costa anunciou o assalto, momento em que entrou José de Ribamar Pereira dos Santos (acompanhado de outra pessoa). Na residência, estavam Maria Francinete da Silva Frazão, Raimundo da Conceição Frazão, Celso Silva Costa, Rivelino Marques de Araújo e Rosilene da Silva Santos.

Pouco depois chegou Agnaldo da Silva Conceição, que foi obrigado a entrar na residência também. Os réus fizeram uso de forte violência contra todas as vítimas, com socos, chutes, empurrões e intensa pressão psicológica. Os demandados conseguiram subtrair um revólver calibre 32, de Raimundo da Conceição Frazão e certa quantia em dinheiro, não revelada e, na impossibilidade de conseguirem subtrair o valor de R$15 mil reais, foi utilizada a gasolina que estava na residência de Raimundo da Conceição Frazão (ele comercializava o combustível) e ateado fogo no imóvel, provocando a morte de Raimundo da Conceição Frazão, Rivelino Marques de Araújo, Rosilene da Silva Santos, Maria Francinete da Silva Frazão e queimadura em Agnaldo da Silva Conceição (internado por 27 dias) e Celso Silva da Costa (internado por 23 dias). O fogo provocou também queimadura em Marcelino Costa (réu).

Após o fato, uma terceira pessoa foi até a residência de Antônio da Silva Cruz para guardar a moto Honda preta, de Marcelino Costa. Antônio da Silva Cruz aceitou o pedido e guardou o veículo na residência de sua mãe. A outra motocicleta utilizada no crime, uma Honda vermelha, de José Xavier da Conceição, foi guardada na residência de Joselma Gomes da Silva (comadre de José Xavier da Conceição).

“Assim decido que Marcelino Costa, José Xavier da Conceição e José de Ribamar Pereira dos Santos, no intuito de subtraírem R$15.000,00 e um revólver calibre 32, deram causa à morte de Raimundo da Conceição Frazão, Rivelino Marques de Araújo, Rosilene da Silva Santos, Maria Francinete da Silva Frazão e queimadura em Agnaldo da Silva Conceição (internado por 27 dias) e Celso Silva da Costa (internado por 23 dias)”, relatou o juiz, antes de fazer a dosimetria da pena referente a cada denunciado e em relação a cada vítima e o tipo de crime.

Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

Tribunal do Júri condena a 28 anos de reclusão acusados de matar prefeito

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 28 anos e 15 dias de reclusão Cosme José Teixeira Maciel e Rogério Furtado de Sousa, acusados pelo assassinato do ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), Raimundo Mota da Silva, conhecido por Borges. O outro acusado, Valter Luiz Bastos Cantanhede, não foi julgado na sessão de ontem, por problemas de saúde. A pedido da defesa, ele irá a julgamento em outra oportunidade. O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao Maiobão (Paço do Lumiar), e na época a vítima estava afastada do cargo de prefeito por decisão judicial.

Na fixação da pena o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, levou em conta as qualificadoras de homicídio “motivo torpe” e “recurso que dificultou a defesa do ofendido”. Na própria sentença o magistrado decretou as prisões preventivas dos réus, ressaltando que “o delito narrado nos autos é daqueles que prevê pena de reclusão”.

Do julgamento, nessa segunda-feira (25), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), compareceu apenas o acusado Rogério Furtado de Sousa. Valter Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, está hospitalizado, e Cosme José Teixeira foi intimado mas não compareceu, nem justificou a ausência no julgamento. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Gilberto Câmara França Júnior e, na defesa, os advogados Adriano Wagner Araújo Cunha e João Bispo Serejo Filho.

Foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas o delegado Paulo Roberto de Carvalho, que na época estava na Delegacia Metropolitana e iniciou o inquérito policial do caso e atualmente atua na Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), além do motorista de Francisco de Alencar Sampaio. Durante o interrogatório, o réu Rogério Furtado de Sousa negou participação no crime.

O crime. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de setembro de 1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da Silva, “Borges”, encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís, quando Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à presença de um "Desembargador", que providenciaria o retorno de Borges ao cargo de prefeito de Poção de Pedras. Conforme o órgão ministerial, os acusados Rogério Furtado, Cosme José Teixeira e Valter Luiz Bastos sequestraram, torturaram, mataram a tiros, carbonizaram o corpo da vítima e ocultaram o cadáver, a mando de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão, e Romão Bizarrias Vilarindo.

Consta nos autos que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Poção de Pedras, para o período de janeiro de 1989 a dezembro 1992, sendo o prefeito afastado por diversas vezes pela Câmara de Vereadores ou por decisão judicial e o cargo ocupado pelo vice-prefeito. De acordo com a denúncia, quando foi assassinado, Borges encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar, pois havia ingressado com um recurso na Justiça. A motivação do assassinato seria, conforme o Ministério Público, impedir o retorno de Raimundo Mota da Silva ao cargo de prefeito e efetivar Francisco de Alencar Sampaio como prefeito.

Foram pronunciados pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José Teixeira Maciel e Valter Luiz Bastos Cantanhede. Já o denunciado Francisco de Alencar Sampaio teve extinta sua punibilidade, por prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de idade. Em 2013, foi declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias Vilarindo, por morte do agente.
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa
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SUCUPIRA DO NORTE - MPMA aciona prefeita por improbidade administrativa

Gestora incluiu logomarca e slogan de campanha eleitoral em uniformes escolares da rede pública


Para coibir autopromoção da prefeita de Sucupira do Norte, Leila Maria Rezende, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em desfavor da gestora, solicitando a entrega de novos uniformes escolares aos alunos da rede pública do município.

O objetivo da manifestação, baseada no Inquérito Civil nº 01/2017, é substituir os atuais fardamentos, que contêm logomarca e a frase “Sucupira do Norte: Um futuro com novas ideias”, que remetem à campanha eleitoral da titular da administração municipal.

Na ação, formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, o MPMA requer, ainda, que os novos fardamentos sejam custeados por recursos próprios da prefeita e não da Prefeitura.

PROMOÇÃO PESSOAL

Segundo o Ministério Público, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode implicar em promoção pessoal dos gestores.

Também não é permitido inserir símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em bens públicos municipais ou que venham a ser utilizados pela população, o que é o caso do fardamento escolar.

Ainda de acordo com o MPMA, a inserção dos símbolos e do slogan nos uniformes teve a intenção de atrelar a imagem da gestão e da pessoa da prefeita à prestação do serviço público, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade da Administração Pública.

RECOMENDAÇÃO

Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial já havia encaminhado, no final de março, uma Recomendação à prefeita, pedindo a suspensão da confecção dos uniformes com os elementos proibidos pela lei.

Mesmo sem atender ao pedido, a prefeita informou que havia tomado medidas para recolher os uniformes. Entretanto, não apresentou justificativa para a inclusão do slogan nas fardas escolares.

Em julho, o promotor de justiça Thiago Pires esteve em algumas unidades escolares do município e constatou a permanência do fardamento com o slogan da campanha eleitoral da prefeita Leila Rezende.

PEDIDOS

Além da entrega de novos uniformes, o MPMA pede a condenação da prefeita por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outras penalidades são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Ex-vereador de Timbiras, "João Raposa" morre aos 65 anos.

Faleceu na noite desta última segunda-feira (26/09) no município de Augustinópolis - Tocantins, João Raposa Silva Ramos de 65 anos. 

Segundo familiares, seu João Raposa passou mal por volta das 21:00h em Augustinópolis, município que ele trabalhava, ele ainda foi levado para o hospital mas não resistiu e morreu minutos depois de parada cardíaca. A sua atual esposa estava para o velório do pai em Grajaú - Maranhão, e assim que ficou sabendo da noticia ficou bastante abalada.

O corpo do ex-vereador deverá chegar agora no começo da tarde desta terça-feira (26) em Timbiras - Maranhão cidade natal, onde será velado na rua Gracho Alvim centro sua antiga residência, e será sepultado na manhã desta quarta-feira (27) às 7:30h no cemitério central da cidade, segundo a família durante o cortejo o corpo do ex parlamentar ainda vai passar pelo prédio da Câmara Municipal, onde receberá as ultimas homenagens.

João Raposa foi vereador em Timbiras por dois mandatos seguidos de 1983 - 1988: no governo do saudoso Victoriano Abdalla e de 1989 - 1992: No governo de Dr. Chagas Rodrigues - Francisco das Chagas Rodrigues.

Espetáculos ‘Saltimbancos’ e ‘Pão com Ovo’ encantam público em Timbiras



Terceira cidade a receber o ‘Mais Cultura e Turismo Teatro’ nesta nova turnê promovida pelo Governo do Estado, a cidade de Timbiras parou no domingo, 24, para ver a apresentação das peças ‘Saltimbancos’, da Cia Cambalhotas, e ‘Pão com Ovo’, da Santa Ignorância Cia de Artes. Esta é a segunda etapa do programa que percorre cinco cidades maranhenses.

Como em outras cidades por onde têm se apresentado, es espetáculos encantaram grande público. Muitas famílias aproveitaram a noite de diversão e cultura, a exemplo de Cláudia, sua irmã e suas duas filhas, que gostaram muito do musical infantil ‘Os Saltimbancos’.

“Achei muito enriquecedor para as crianças. Principalmente porque as minhas filhas estão em idade de aprendizado. Em Timbiras não temos essa cultura do teatro, espero que venham mais espetáculos como estes”, conclui.

A atriz Edileuza Ribeiro, que compõe o grupo Cambalhotas, comenta sobre sua experiência nesta semana de apresentações. “É um prazer fazer parte deste programa. As plateias têm sido bastante receptivas e eu percebo que o nosso espetáculo de bonecos tem ganhado mais corpo diante de espectadores cada vez mais numerosos”, comenta.

O casal de lojistas Franklin Oliveira e Rosana Campos garante que a noite vai ficar gravada em suas memórias. “Este momento foi maravilhoso. As apresentações são bem divertidas. É uma forma das crianças aprenderem coisas novas de um jeito diferente, a arte é sempre maravilhosa, espero que continuem com esse trabalho em todas as cidades do Maranhão”.

Novas apresentações

O projeto segue para a cidade de Brejo, onde as companhias teatrais voltam a fazer novas apresentações nesta segunda-feira, dia 25, no Corredor da Folia.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Unidade do Viva de Codó realizou mais de 76 mil atendimentos

Descentralização do Viva amplia o acesso aos serviços essenciais para o exercício da cidadania. (Foto: Divulgação)

A cidadania da população de Codó vem sendo cada vez mais garantida desde a implantação do VIVA/Procon, em outubro de 2016. A unidade, que foi inaugurada pelo Governo do Maranhão, comemora um ano, com expressivo número de atendimentos realizados deste então. Segundo dados levantados pela coordenação da unidade, até setembro de 2017, já foram realizados mais de 76 mil atendimentos.

“A unidade do VIVA trouxe uma comodidade para o cidadão codoense que dependia da unidade móvel ou tinha que se deslocar para outra cidade, agora com a unidade permanente o cidadão tem mais conforto, economia financeira, de tempo e acessibilidade para tirar seus documentos e dentro da unidade tem vários serviços que ele pode estar buscando com mais facilidade”, disse.

O VIVA do município atende toda a região dos Cocais e conta com os serviços de emissão de 1ª e 2ª via de RG, inscrição e consulta no CPF, emissão de antecedentes criminais, Procon, Jucema, serviços das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Segurança Alimentar Nutricional, e Finanças; SAAE; e serviços on-line como emissão de boletim de ocorrência, emissão de faturas e boletos, consultas (NIT, PIS/PASEP, Bolsa Família), inscrições em concursos, dentre outros.

O presidente do Procon/MA e do VIVA, Duarte Júnior, também comemora o aniversário e a marca atingida pela Unidade do VIVA em Codó. “Isto mostra que a Unidade atendeu a uma demanda necessária à população que deixou de ir a municípios vizinhos para ter este tipo de acesso enquanto cidadão, com direitos básicos como retirada de documentos. A nossa meta é continuar avançando nesta descentralização para fornecer ainda mais qualidade, comodidade e segurança aos vários municípios do Maranhão”, destacou Duarte.

O VIVA em Codó funciona na Rua Afonso Pena, s/n, e os cidadãos podem buscar atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

Diretor de escola é condenado por não prestar contas à Educação

O ex-diretor geral da Unidade Integrada Professor John Kennedy, de Alcântara (MA), C. S. Soares foi condenado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em 2009, por não ter prestado contas referente aos anos de 2007 e 2008 à Secretaria de Educação. A sentença é do juiz Rodrigo Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.

Conforme as informações do processo, o ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos do Fundo Estadual de Educação (2007), bem como do 1º ao 7º repasses dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (2008), fato comprovado no Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e na Decisão que resultou na penalidade de suspensão e exoneração do cargo em comissão de diretor geral da Unidade Integrada "Presidente John Kennedy".

O ex-diretor, por duas vezes, não comprovou ter prestado contas do ano de 2007, e não deu qualquer justificativa para o inadimplemento. Quanto às contas referente ao ano de 2008, alegou ter prestado e fez juntada de documentação que não atestou sua efetiva apresentação, sem qualquer recibo ou informações quanto ao adimplemento. Notificado, o ex-diretor negou qualquer irregularidade apontada pelo Ministério Público quanto a sua atuação, alegando ter prestado contas do exercício de 2008. No mais, afirma ter sido vítima de perseguição de opositores políticos.

PENALIDADES - Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, tendo em vista a quantidade e natureza dos atos de improbidade praticados; ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos e à  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O juiz fundamentou na decisão que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/920) considera ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo a não prestação de contas. Portanto é dever do administrador atender essa exigência nos prazos fixados, sob pena de sofrer as penalidades.

“Diante das análises feitas e considerando a farta documentação existente nos autos, se percebe que o réu não demonstrou a regular destinação dos recursos públicos recebidos. É inconteste a violação do dever de prestação de contas, exigência prevista em ordem constitucional e legal, além do princípio de honestidade’, observou o juiz na sentença.

“Por outro lado, das peças de defesa não consta qualquer contrariedade ao fato não terem sido prestadas a contas acima mencionadas, no que tange ao ano de 2007, bem como comprovação efetiva da prestação de contas referente ao ano de 2008, tornando-se tal questão incontroversa, não trazendo, por conseguinte, a parte requerida qualquer documentação que comprova a prestação de contas”, acrescentou o magistrado.
Após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos, bem como ao Estado, União e Executivo Municipal, para ciência e observância da proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além disso, será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça, para inserção do nome do requerido.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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CODÓ | Homem que abusava de adolescentes é condenado

Um homem que enganava e abusava de meninas no Município de Codó foi condenado a 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de prisão (regime fechado) e a 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção (regime aberto). O denunciado José Francisco Sampaio foi acusado de violação sexual mediante fraude, estelionato e ameaça. A outra acusada, Hauricelha da Silva Dutra, foi absolvida mediante insuficiência de provas. A sentença foi proferida pelo juiz Holídice Cantanhede, titular da 2a Vara de Codó.

Relata a denúncia que, entre os meses de outubro e novembro do ano passado, o denunciado Francisco Sampaio praticou os crimes acima citados contra cinco adolescentes, utilizando-se da mesma metodologia. Ele se aproximou das vítimas por intermédio de outra adolescente, filha de Hauricelha, que contava a ele detalhes da vida familiar das meninas e, diante das informações, as fazia acreditar que ele tinha poderes mediúnicos. As ações de José Francisco Sampaio eram praticadas na casa de Hauricelha Dutra.

No decorrer das sessões de umbanda, as vítimas foram inicialmente orientadas a ficarem nuas em um dos cômodos da casa, uma de cada vez, na presença do acusado. Após seguidas sessões, Sampaio disse para as vítimas que elas teriam que praticar relação sexual com ele, como ritual de purificação umbandista. Desta forma, as meninas foram induzidas, de forma ardilosa, a fazerem sexo com Sampaio. Elas acreditavam que somente o sexo com ele resolveria os problemas pessoais de cada uma. Além da prática de sexo, ele cobrava a sessão de umbanda das adolescentes, em média 70 reais, caracterizando o delito do estelionato.

Como exemplo de um dos casos, a vítima L. disse que se aproximou de Sampaio por intermédio da filha de Hauricelha. Quando resolveu se encontrar com Sampaio, ele começou a falar sobre detalhes da vida dela. Em um dos encontros, o acusado disse haver uma macumba sobre L., o que somente se resolveria com um benzimento (com a vítima nua) e mediante o pagamento de 70 reais. Em outro encontro ele simulou ser uma entidade espiritual e praticou sexo com a vítima. O fato criminoso veio a público depois que a mãe de uma das vítimas descobriu e contou os fatos às mães das outras meninas. Ouvidas na modalidade ‘Depoimento Sem Dano”, as vítimas relataram todos os detalhes à Justiça.

Em depoimento, a menina L. afirmou que o denunciado disse “não ter medo de nada e que a Justiça era fraca e que, quando estivesse solto, elas iriam pagar”. No caso de outra menina, A. L., o acusado teria dito que havia uma macumba sobre ela e sobre seu namorado, e que somente com a prática do sexo essa macumba seria desfeita. Ele teria utilizado esse argumento com outras meninas, consumando o ato sexual, conforme a denúncia.

“Tendo em vista que José Francisco Sampaio Pessoa respondeu toda a instrução processual preso, mantenho a prisão cautelar do acusado”, finaliza o juiz na sentença.

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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Programa Negócio Certo Rural do SENAR, chega a Timbiras.


Na última sexta-feira (22/09), teve inicio o Curso Negocio Certo Rural, oferecido pelo SENAR em parceria com a secretaria de Agricultura/prefeitura municipal, com apoio da AMBASS e do Orlando Almeida.

O curso tem por finalidade capacitar os produtores rurais a iniciar e gerir melhor seus empreendimentos rurais. Esta sendo realizado às sextas-feiras e aos sábados, o dia todo na Escola Lauro Pereira.

“Essa parceria entre o Senar e o Sebrae vem coroar de êxito esse trabalho que é qualificar o médio produtor rural,  por intermédio do NCR – aquele que ainda não teve oportunidade de aprender sobre gerenciamento do seu pequeno negócio”, enfatizou Orlando Almeida.
Material gratuito inscrições abertas, os interessados procurar José Willians (99) 98223-9045 na secretaria de agricultura e Edivaldo Portacio no SindSert ou pelo celular (99) 982672872.


Governador Flávio Dino recebe delegação do Sampaio no Palácio dos Leões


Governador Flávio Dino recebe delegação do Sampaio no Palácio dos Leões. (Foto: Handson Chagas)
 O governador Flávio Dino recebeu, no final da tarde de domingo (24), no Palácio dos Leões, a visita do tricolor maranhense, Sampaio Corrêa Futebol Clube, representado pelo presidente Sérgio Frota, direção técnica e jogadores. O Sampaio empatou em 1 a 1 com o Volta Redonda na tarde do último sábado (23) e garantiu o retorno à Série B.  A comissão presenteou o governador Flávio Dino com uma coleção de camisas de várias fases do time. No final da visita, o grupo fez uma foto oficial com o governador, e agradeceu o apoio do Governo do Estado.

Para o governador, o incentivo do poder público ao futebol do Maranhão, além de alcançar o resultado exitoso, complementa políticas voltadas para o lazer e economia, por meio da geração de empregos e oportunidades, movimentando toda uma cadeia produtiva no estado. “O futebol profissional é importante para alimentar novos talentos no esporte profissional e no esporte comunitário. É uma atividade econômica que gera renda para milhares de pessoas, não só aos atletas envolvidos, mas toda a cadeia produtiva que se movimenta em torno de uma competição de alto nível, como o campeonato brasileiro”, avalia.

Governador Flávio Dino recebe delegação do Sampaio no Palácio dos Leões. (Foto: Handson Chagas)
Governador Flávio Dino recebe delegação do Sampaio no Palácio dos Leões. (Foto: Handson Chagas)
Flávio Dino elogiou a atuação do time no campeonato brasileiro e falou da expectativa de ascensão do grupo em 2018.  “No caso do Sampaio Corrêa, assistimos uma trajetória muito vitoriosa nos últimos anos, houve um pequeno revés, onde descemos para série C, mas rapidamente o time soube se recompor, sob o comando do presidente Sérgio Frota, e já obteve essa conquista que foi voltar para série B. Com certeza o time vai continuar em ascensão, e estamos motivados a ajudar o elenco e os dirigentes do time, para que seja possível a realização do sonho que é chegar na série A. Em 2018 realizaremos esse sonho”, reitera o governador.

O presidente do Sampaio Corrêa, Sérgio Frota, reiterou a importância do Governo do Estado para a subida à série B do tricolor maranhense. “Eu só tenho a agradecer ao Governo do Estado. O governador tem tido um olhar sensível para com o esporte, com o futebol em especial. Quero ressaltar que antes do governo Flávio Dino nós não tínhamos apoio no futebol profissional. Esse apoio se reveste de importância fundamental e de grandeza maior, porque nós vivemos em momento de instabilidade política que reflete na situação econômica. Mesmo assim, o governador tem mantido o Estado com obras e pagando as contas em dias. Fica a certeza de que o apoio do Governo do Maranhão foi fundamental para que o Sampaio tenha tido esse acesso à série B”, complementa.

O secretário de Estado do Esporte e Lazer, Márcio Jardim, ressaltou as palavras do governador, destacando o apoio dado desde 2015 a todos os clubes do futebol maranhense. “A gente compreende a importância que existe em torno da cadeia que gira o futebol profissional, que gera emprego, gera oportunidade, além de ser um elemento de identidade do nosso estado. É um sentimento de pertencimento à maranhensidade e por toda essa compreensão que o Governo do Estado tem contribuído e apoiado muitos.

Governador Flávio Dino recebe delegação do Sampaio no Palácio dos Leões. (Foto: Handson Chagas)
Governador Flávio Dino recebe delegação do Sampaio no Palácio dos Leões. (Foto: Handson Chagas)
Paulo Sérgio, zagueiro do Sampaio Corrêa, falou em nome dos outros jogadores e agradeceu o empenho do governador.  “Primeiramente eu agradeço ao governador Flávio Dino, e quero dizer que ele faz parte desse acesso, sendo uma peça fundamental. Se ele não tivesse ajudado, seria difícil chegarmos ao grupo B. A gente vê que muitos estados não tem futebol, ainda mais por conta da atual situação do nosso país. Agora é trabalhar para colocar o nosso estado em alto nível”, relata.

Mil dias de gestão 

No que se refere a marca de mil dias de gestão, o Governador falou das 500 obras já realizadas em um pouco mais de dois anos e meio de governo. “ Primeiro eu me sinto muito feliz por uma das comemorações da marca ter sido com o êxito do futebol do Maranhão. Nós temos aí um balanço de muitas vitórias e alegrias nos mil dias de gestão, entre elas, de ter inaugurado 500 obras, o que significa que a cada dois dias de governo um equipamento novo foi entregue para os maranhenses.

Entregamos centros de referências de assistências sociais, hospitais, escolas, equipamentos esportivos, casas de culturas, entre outras diversas benfeitorias. Nós temos um conjunto, um acervo de realizações a apresentar. Então, estou muito feliz porque o Sampaio nos ajudou a sublinhar essa vitória”, pontua.